As empresas mato-grossenses que são obrigadas a vincular as notas fiscais aos comprovantes de pagamento, quando realizados por PIX ou cartão de débito ou crédito, devem adequar seus sistemas quanto antes. A orientação foi reforçada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aos contadores nesta quinta-feira (18.04), durante evento online que reuniu mais de 500 profissionais da classe contábil de Mato Grosso.
A vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal se tornou obrigatória para o comércio varejista em Mato Grosso, nos casos de uso de cartão de crédito ou débito, desde o início de abril. Já para pagamentos via PIX, a integração será exigida a partir de 6 de maio.
O superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Rafael Vieira, ministrou a palestra aos contadores e esclareceu que, por enquanto, serão realizadas apenas fiscalizações de orientação, sem aplicação de multas e penalidades, caso seja identificada alguma irregularidade relacionada à vinculação. O período de adaptação é de 180 dias, contados a partir de abril, permitindo que os contribuintes se ajustem e realizem as mudanças necessárias em seus sistemas para cumprir as novas exigências.
“As multas serão aplicadas apenas em casos de irregularidade, mas somente após um longo período de orientação. Durante esse período, a Sefaz vai fiscalizar e orientar, demonstrando as irregularidades e alertando sobre o prazo para se adequar à nova norma. Os contribuintes já começaram a ser notificados, mas as multas ainda não serão aplicadas”, explicou Vieira.
É importante que os contribuintes providenciem a atualização dos sistemas para evitar transtornos de última hora e o risco de estarem em situação irregular após o prazo, uma vez que, após o período de adaptação, as empresas que não estiverem regulares poderão ser penalizadas.
Emissão simultânea
A nova regra de integração entre as notas fiscais e os meios de pagamentos será implementada por etapas, conforme a atividade econômica das empresas. Neste primeiro momento, devem integrar seus sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.
Com a nova norma, as notas fiscais, sejam NF-e ou NFC-e, deverão ser emitidas simultaneamente à operação de venda, e o comprovante de pagamento deverá ser vinculado ao documento fiscal. Essa integração contribui para combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.
“Existem alguns segmentos nos quais ainda há um alto nível de informalidade e sonegação, ou seja, as empresas não emitem as notas fiscais e não seguem as regras e normas tributárias. Por isso, precisamos de medidas que alcancem um grande número de contribuintes e promovam um ambiente concorrencial saudável, como essa regra da vinculação”, destacou o superintendente.
Os contadores que participaram do evento online também tiraram dúvidas sobre como realizar a integração tecnológica e sobre as situações nas quais não é obrigatória a vinculação, como, por exemplo, contribuintes que utilizam a Nota Fiscal Fácil ou que estão enquadrados como microempreendedores individuais (MEI). Vendas com entrega e pagamento em domicílio ou realizadas por meio de site ou plataforma de terceiros também estão isentas da nova regra.
O evento online desta quinta-feira (18) foi organizado pelo Sindicato das Empresas de Serviço Contábil (Sescon/MT) e pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MT), com o apoio da Sefaz e do Sicredi. A parceria entre as entidades que representam a classe contábil e o fisco estadual é importante para manter os contadores sempre bem informados, facilitando assim o seu trabalho nas empresas.
É fundamental que os contadores estejam cientes da integração entre meios de pagamento e notas fiscais, bem como de outros assuntos tributários, pois são eles os responsáveis por garantir que as empresas cumpram todas as obrigações fiscais e tributárias, evitando irregularidades.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Aloísio Rodrigues, destacou a importância dessa parceria. “Quero parabenizar a Sefaz por mais uma vez participar e compartilhar seu conhecimento com a classe contábil. Este é um assunto de interesse não apenas da classe contábil, mas também da classe empresarial em geral”, afirmou o presidente.
O evento foi transmitido pelo canal do Sescon MT e está disponível para que os contadores e empresários que não puderam acompanhar ao vivo possam assistir e obter informações sobre a integração.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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