Mato Grosso

Sefaz lança seletivo para analista de tecnologia da informação com salário de R$ 16,9 mil

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) realizará um processo seletivo simplificado para formação de cadastro reserva destinado à área de tecnologia da informação. Para concorrer a uma das 39 vagas, com remuneração mensal de R$ 16.946,00, os interessados devem se inscrever entre os dias 04 e 25 de março, por meio de formulário eletrônico. As inscrições são gratuitas.

Conforme o edital publicado nesta sexta-feira (23.02), a contratação temporária visa seis perfis de analista de TI sênior, que são: Desenvolvedor de Java; Desenvolvedor Natural/ADABAS; Segurança da Informação; Governança de TI; Ciência de Dados e Product Owner. Ao se inscrever, os candidatos devem optar por apenas um perfil do cargo de analista.

Para preencher o formulário de inscrição e a declaração de experiência, o interessado deve possuir uma conta no Google. Além disso, é necessário apresentar documentos pessoais e comprobatórios de avaliação curricular, conforme a função pretendida. Os arquivos devem ser digitalizados, obrigatoriamente, no formato PDF, de modo legível e com tamanho máximo individual de 100 MB.

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Dentre os documentos exigidos está a identificação com foto (Registro Geral, Carteira de Identidade Nacional, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte com foto – frente e verso), CPF, comprovação de escolaridade, diploma ou certificado de conclusão de curso e documentação para a avaliação de certificações e experiência profissional. Nos casos de candidatos à vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD), ainda é necessário apresentar laudo médico.

A avaliação será realizada por pontuação considerando os títulos, certificações e experiências profissionais, pela Comissão Organizadora. Em relação aos títulos, a avaliação será de caráter classificatório, com pontos comuns a todas as funções. Já os certificados e as experiências profissionais serão avaliados conforme as exigências de cada um dos seis perfis.

Ao todo, serão classificados para o cadastro de reserva 117 candidatos e a previsão é de que o resultado final seja publicado no mês de maio. Para consultar o cronograma, requisitos das vagas, atribuições e critérios de avaliação, os interessados devem acessar o edital, disponível no site da Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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