Mato Grosso

Sefaz divulga índices preliminares para distribuição de ICMS aos municípios em 2024

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Os Índices Percentuais de Participação dos Municípios (IPM), que definem os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), já estão disponíveis para consulta. Os percentuais são preliminares e foram calculados com base nos novos critérios que reduzem o valor adicionado (VA) e inserem indicadores referentes à educação e saúde.

O IPM 2023 foi apurado com base nos dados socioeconômicos de 2022, para efeito financeiro durante o exercício de 2024. Para o cálculo, foram utilizadas as novas regras da composição dos índices, previstas na Lei Federal nº 14.113/2020 e Emenda Constitucional nº 108/2020 (Fundeb), regulamentadas no estado com a Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e Decreto nº 1.514/2022.

Conforme a nova metodologia, a melhoria na educação dos municípios equivale a 10%, o valor adicionado 65% e 25% são critérios definidos pelo Governo do Estado, seguindo o que determina a EC nº 108/2022. Em Mato Grosso, nos 25% foram incluídos indicadores relacionados à saúde, agricultura familiar, qualidade das unidades de conservação/terra indígena (UCTI) e esforço de arrecadação de impostos municipais.

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Em relação à educação, o indicador leva em consideração a proficiência escolar em Língua Portuguesa e Matemática (medidos pelo AvaliaMT), a equidade da aprendizagem, taxa de municipalização do ensino fundamental, taxa de aprovação, entre outros. Já o critério referente à saúde será, inicialmente, de 5% e considera, entre outros fatores, cobertura da vacinação infantil, proporção de internações por condições sensíveis à atenção básica, cura de doenças endêmicas, como Hanseníase, e cobertura da atenção primária.

A implementação das novas regras de composição do IPM será feita de forma gradual a partir de 2023, até o ano de 2025. Sendo assim, os municípios podem desenvolver ações nas áreas que serão monitoradas para que o IPM final melhore ou se evite quedas acentuadas.

O IPM 2023 foi divulgado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) por meio da Portaria nº 133 e, também, no site da pasta. Agora, os 141 municípios terão até o dia 30 de julho para apresentarem impugnações dos valores.

Impugnações

As impugnações relativas ao valor adicionado (VA) devem ser apresentadas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública (CDDF), da Sefaz, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O documento deve ser protocolado com o uso da assinatura digital certificada, por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de assegurar a autoria.

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Em relação aos demais indicadores, as impugnações devem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis por cada um. Referente aos critérios de educação, saúde e UC/TI o envio deve ser feito, respectivamente, às secretarias de Estado de Saúde (SES), Educação (Seduc) e Meio Ambiente (Sema). O mesmo vale para os dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e IBGE no que se refere a receita tributária de cada município e a população municipal.

Após análise e julgamento das impugnações, no prazo de 60 dias, é feita a publicação do IPM definitivo no Diário Oficial. Esse índice será o parâmetro utilizado para o rateio do ICMS do próximo ano.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

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A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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