Mato Grosso

Sefaz disponibiliza simulador gratuito para cálculo do Imposto de Transmissão de Doação e Causa Mortis

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou aos contribuintes um simulador gratuito do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A ferramenta está disponível no site da secretaria e permite estimar, de forma simples e rápida, o valor do tributo a ser recolhido em processos de herança ou doação – clique aqui para acessar.

Com o simulador, o contribuinte pode calcular o imposto por beneficiário, tanto em transmissões por falecimento, como inventários e partilhas de bens, quanto em transferências voluntárias entre pessoas vivas, como no caso das doações. A iniciativa visa aumentar a transparência e a previsibilidade, permitindo que o contribuinte se organize previamente para o pagamento e reduzindo erros no preenchimento das declarações.

Nos casos de herança, a simulação é feita individualmente por herdeiro ou legatário. O usuário deve informar o valor da quota-parte recebida, já com eventuais deduções, além de dados como a data do óbito e, se houver, a data de abertura do inventário ou da data de protocolo na Sefaz. O valor informado deve corresponder ao montante atualizado dos bens e direitos, conforme o valor de mercado vigente.

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Já nas doações, o cálculo também é realizado por beneficiário, considerando a relação entre o doador e o destinatário. Para a simulação, é necessário informar dados como a data da doação, o valor transferido e o status do pagamento de cada beneficiário.

Caso haja mais de um doador ou beneficiário distinto, a orientação é realizar simulações separadas. O mesmo se aplica a doações realizadas em anos diferentes, que devem ser calculadas individualmente por exercício.

Desde 1º de abril de 2017, as doações realizadas de um mesmo doador a um mesmo beneficiário, dentro do mesmo ano civil, são consideradas sucessivas e têm seus valores somados para o cálculo do imposto. Por isso, o contribuinte deve informar todas as doações feitas no período, inclusive aquelas já declaradas ou com imposto recolhido, para garantir a aplicação correta das alíquotas e eventuais faixas de isenção.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação nos canais de atendimento disponíveis na Central de Atendimento do portal da Sefaz – clique aqui para acessar.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT lamenta falecimento de procurador de Justiça

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, ocorrido nesta segunda-feira (7). Natural de Corumbá (MS), onde nasceu em 13 de maio de 1953, Jorge da Costa Lana construiu uma trajetória de destaque no Ministério Público de Mato Grosso, dedicando mais de quatro décadas à instituição. Em 2017, foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça, pelo critério de antiguidade, passando a integrar a 15ª Procuradoria de Justiça Cível. Ao longo de sua carreira, atuou também por muitos anos na área criminal, contribuindo com seu conhecimento, experiência e dedicação para o fortalecimento da instituição e para a prestação jurisdicional à sociedade mato-grossense. O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou profundamente a perda do colega. “ O Ministério Público de Mato Grosso perde hoje um membro de trajetória marcada pelo compromisso com a instituição, pela dedicação à Justiça e pelos relevantes serviços prestados à sociedade mato-grossense. Jorge da Costa Lana deixa um legado de trabalho, conhecimento e respeito entre seus pares. Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas, desejando que encontrem conforto para enfrentar essa irreparável perda”, declarou. O Ministério Público de Mato Grosso se solidariza com os familiares, amigos e colegas do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, agradecendo por sua dedicação e pelos relevantes serviços prestados ao longo de sua vida profissional. As informações sobre o local e o horário do velório e do sepultamento serão divulgadas oportunamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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