Mato Grosso

Sefaz disponibiliza novo serviço para consultar dívidas e pendências fiscais pela internet

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A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) disponibilizou um novo serviço online para facilitar aos contribuintes o acesso às pendências que impedem a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Agora, essas informações podem ser consultadas no site da secretaria, de forma rápida e prática, pelo cidadão ou por empresas que não possuem inscrição estadual.

Até então, esses contribuintes precisavam se dirigir pessoalmente a uma unidade de atendimento da Sefaz para obter o relatório de irregularidades e, posteriormente, requerer a emissão da CND. Com o serviço digital, o processo de consulta às informações se torna mais ágil, além de facilitar a regularização de pendências fiscais e tributárias.

Para contribuintes com inscrição estadual, a consulta já é feita de forma online, por meio do acesso restrito, do sistema Acesso Web, pelo próprio contribuinte, representante legal ou contabilista responsável pela empresa.

Em relação aos contribuintes sem inscrição estadual, o relatório de irregularidade deve ser acessado no banner “Certidão Negativa de Débito Conjunta”, disponível no site da Sefaz MT. Por enquanto, o acesso só é possível utilizando um certificado digital (e-CPF e e-CNPJ), mas uma nova versão que permite acesso com o login do Gov.br ainda será disponibilizada.

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“A Sefaz tem empenhado esforços para modernizar e tornar mais acessível os serviços disponíveis aos contribuintes, trazendo benefícios para os cidadãos e empresas, reduzindo a burocracia e agilizando o atendimento prestado”, pontua o chefe do Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte, Rafael Vieira.

As certidões negativas (CND e CPEND) são documentos que atestam a ausência de débitos de uma pessoa física ou jurídica, declarando que não possui pendências junto ao Estado de Mato Grosso.

Para a emissão da certidão são consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Secretaria de Fazenda e os relativos à Dívida Ativa, junto à Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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