A Secretaria de Fazenda (Sefaz) e a Fecomércio-MT promoveram, nesta terça-feira (18.06), uma palestra para empresários de todo o Estado para debater as novas regras para emissão de notas fiscais, em vigor desde o início de 2024, que determina a integração entre os meios de pagamento eletrônicos e os documentos fiscais.
A emissão integrada da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o comprovante de pagamento das vendas é exigida quando este é feito por meio de cartão de crédito ou débito e por PIX.
Durante a abertura, o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destacou que a nova sistemática simplifica o processo de compra para os consumidores e fortalece a conformidade tributária no comércio varejista.
“Mais do que uma obrigação legal, é uma mudança que representa um avanço significativo. A integração garantirá a emissão imediata do documento fiscal, proporcionando maior segurança e agilidade para todos os envolvidos. Ela não apenas simplificará o processo de compra para os consumidores, mas também fortalecerá a conformidade tributária e contribuirá significativamente para o combate à sonegação”, disse José Junior.
Os detalhes da integração entre os meios de pagamentos eletrônicos e as notas fiscais foram apresentadas pelos superintendentes de Fiscalização, José Carlos Bezerra, e de Informações da Receita Pública, Leonel Macharet. Na ocasião, eles explicaram que essa integração está ocorrendo de forma gradativa, conforme o CNAE das empresas, e como estão sendo realizadas as ações de fiscalização orientativas.
Para Leonel Macharet, além da maior facilidade para consumidores e empresários, essa mudança visa também fomentar um ambiente melhor de negócios, por meio da regularização dos contribuintes informais. “Quando temos um contribuinte trabalhando na ilegalidade, na informalidade, além de haver uma perda tributária por não conseguirmos arrecadar o tributo desse contribuinte, ele ainda prejudica aquele que está trabalhando dentro da regularidade, cumprindo com as obrigações fiscais e tributárias”.
Dentre os contribuintes já obrigados à integração estão os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias. Para eles, a nova regra passou a vigorar em abril deste ano.
Já em julho, deverão fazer a integração os postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.
A partir do início de cada período de obrigatoriedade, a Sefaz inicia ações de fiscalização orientativas nas empresas que devem fazer a integração. O objetivo é auxiliar e tirar dúvidas dos contribuintes, explica o superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra.
“Nós elegemos primeiro aqueles contribuintes que ainda não estão cumprindo a normativa para entender por que ainda não fizeram a integração, se existe alguma dificuldade, por isso é uma ação orientativa. Em vários momentos, fomos a algumas empresas para conversar e tirar dúvidas que os contribuintes possam ter”, disse José Carlos.
Além de verificar a questão da integração, durante as fiscalizações são verificadas outros tipos de irregularidades como, por exemplo, o uso de maquininhas de outros CNPJs.
“Foram encontrados equipamentos de outro CNPJ, inclusive de outros Estados, o que caracteriza um crime de sonegação que organizações criminosas estão “vendendo” como meio ilícito de redução de custos. Mas a fiscalização está acompanhando a situação e cabe lembrar que o risco e o ônus da multa sempre fica na conta da empresa”, alerta o superintendente.
A palestra sobre a integração entre os meios de pagamento eletrônicos e a emissão de notas fiscais foi realizada no auditório da Fecomércio-MT, com transmissão ao vivo pelo canal da Federação no YouTube, e contou com a presença de contadores, comerciantes e representantes de sindicatos de diversos segmentos econômicos do varejo.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
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