A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou no Diário Oficial dessa segunda-feira (15.9), a Portaria nº 830/2025, que estabelece critérios para a apuração das metas administrativas e de aprendizagem que servirão de base para o pagamento da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado (GR) no exercício de 2025.
Confira detalhes no anexo.
A medida atende ao Decreto nº 1.648/2025, que regulamenta a concessão da gratificação e a premiação de reconhecimento por desempenho educacional destinada a profissionais da Educação Básica e demais servidores da pasta.
De acordo com a portaria, as metas administrativas englobam ações de gestão escolar, conservação da infraestrutura, limpeza, alimentação e organização dos processos internos. A avaliação será feita por agentes externos, com base em critérios objetivos e padronizados, que podem render até 1.000 pontos por unidade.
Já as metas de aprendizagem serão aferidas pelo Índice de Desempenho Educacional (IDE), calculado a partir dos resultados dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática no Avalia MT, considerando também a taxa de participação. O índice vai de 0 a 10 e será usado como referência para calcular a gratificação de professores e servidores das escolas.
Cada unidade terá metas anuais definidas com base nos resultados obtidos em 2024, garantindo que o crescimento esperado seja ajustado à realidade de cada escola. A avaliação dos professores estará vinculada ao desempenho das turmas sob sua responsabilidade, enquanto a dos gestores e demais servidores será baseada nos indicadores de desempenho da unidade como um todo.
Segundo a Seduc, a apuração das metas será realizada em duas etapas: uma avaliação diagnóstica e uma de consolidação. O resultado final será convertido em percentual sobre o valor máximo da gratificação.
Os dados consolidados e a pontuação final das escolas e servidores serão divulgados apenas nos canais oficiais da secretaria. A portaria tem efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2025.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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