Mato Grosso

Seduc-MT lança processo seletivo para atuação de professor mentor em programa de estágio

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) lançou processo seletivo com vagas para professor mentor do programa de estágio supervisionado Meu Futuro Professor. As inscrições ficam abertas até o dia 26 de julho. Serão 100 vagas exclusivamente para as escolas que fazem parte das Diretorias Regionais de Educação dos polos de Cuiabá e Várzea Grande. O processo seletivo consta na Portaria Nº 764/2023.

O programa tem como objetivo principal propiciar o amplo desenvolvimento da prática docente nos licenciados dos diversos cursos de graduação voltados à formação de professores e terá bolsa mentoria mensal de R$1.500,00 até dezembro deste ano.

Poderão se inscrever professores do quadro efetivo da Seduc que estejam lecionando e professores em contrato temporário que participaram do Processo Seletivo Simplificado vigente. De acordo com a secretária adjunta de Gestão de Pessoas (SAGP), Flávia Emanuelle de Souza, os candidatos também precisam ter concluído todos os módulos do curso Profissão Docente: Programa Estágio Supervisionado.

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“Esse curso está disponível na plataforma AVADEP até dia 24 deste mês e ter participado dele será requisito para não ser eliminado”, explica a secretária adjunta.

Outra exigência, segundo ela, é não estar afastado para tratamento de saúde, estar com redução de carga horária ou qualquer outro tipo de afastamento ou licença conforme a Lei Complementar n° 04/1990. “Sem contar que o professor precisa estar lecionando no mesmo componente curricular de formação”, completa.

O processo seletivo será de duas etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório. A classificação obedecerá respectivamente: Maior pontuação no PAS (professor efetivo) e pontuação do Processo Seletivo Simplificado vigente para professor em contrato temporário.

No formulário de inscrição é obrigatório anexar no campo indicado, a Carta de Indicação assinada pelo diretor da escola de origem do professor e também do coordenador pedagógico da unidade, conforme modelo disponibilizado no seletivo.

Clique no link e faça sua inscrição.

Confira AQUI a portaria.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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