Mato Grosso

Secretaria de Educação cria Selo de Excelência para fortalecer gestão escolar na rede estadual

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) instituiu o Modelo de Excelência em Gestão Escolar (Meg-Educação), que estabelece critérios de avaliação para as escolas da rede estadual. A medida (Portaria N° 822/2025/GS/SEDUC/MT), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10.9), cria também o Selo de Excelência em Gestão Escolar, voltado à reconhecer boas práticas nas escolas estaduais e fortalecer a qualidade da educação.

O novo modelo tem como objetivo estimular a melhoria contínua das escolas, com avaliações baseadas em evidências e na metodologia de gestão ciclo PDCA – planejar, executar, verificar e agir. A proposta é integrar a gestão pedagógica e administrativa ao planejamento estratégico do Programa EducAção 10 anos, que orienta as políticas públicas da rede estadual.

Com o Selo de Excelência, a secretaria pretende valorizar os gestores que adotam práticas organizacionais eficientes, participativas e alinhadas às diretrizes estaduais e nacionais. Além disso, a medida busca ampliar a capacidade das escolas em realizar diagnósticos sobre sua própria realidade, identificar pontos fortes e aspectos que precisam de melhorias, além de elaborar planos de ação estratégicos conforme as demandas locais.

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Para garantir a implementação correta do modelo, os gestores escolares e equipes técnicas deverão participar de uma formação específica. O treinamento vai abordar fundamentos do ciclo PDCA, critérios de avaliação, documentos de referência e ferramentas de monitoramento. Durante o processo, as equipes também farão uma autoavaliação institucional para identificar seu ponto de partida.

A Seduc vai disponibilizar às escolas todos os materiais de apoio, como formulários, checklists e orientações técnicas, assegurando condições iguais para a preparação das avaliações. As formações poderão ser presenciais, híbridas ou remotas, conforme cronograma definido pela secretaria, e ocorrerão antes do início dos ciclos de avaliação.

O processo seguirá os princípios da transparência, previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Isso significa que os resultados e procedimentos serão divulgados publicamente, resguardando apenas dados pessoais e informações sigilosas.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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