Mato Grosso

Secel reabre inscrições para Bolsa Atleta por 24 horas nesta quarta-feira (02)

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) vai reabrir a inscrição no edital Bolsa Atleta 2023 nesta quarta-feira (02.08), das 00h às 23h59. Durante o período, o formulário online ficará ativo para que mais atletas consigam concorrer ao auxílio financeiro mensal do programa Olimpus.

De acordo com o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, David Moura, a reabertura do formulário é uma situação extraordinária que mostra o reconhecimento do programa Olimpus para o desenvolvimento do esporte em Mato Grosso.

“É uma oportunidade para os atletas que não conseguiram concluir a inserção dos documentos exigidos, possivelmente porque estavam participando de competições nos últimos dias ou devido às dificuldades para emitir as certidões. Sabemos da importância dessa bolsa para os esportistas e, por isso, daremos mais essa chance de inscrição, por um dia”, explica David.

Dentre os documentos necessários estão atestado de matrícula e frequência regular em instituição de ensino para os atletas das categorias de base, e declarações de participação e resultados em competições, além de plano de trabalho anual, para todas as categorias.

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O edital abrange modalidades individuais e coletivas, sendo, preferencialmente, de esportes olímpicos e paralímpicos, e prevê que 20% das bolsas sejam reservadas a atletas com deficiência. Os valores do Bolsa Atleta são pagos por 12 meses.

Atualmente mais de 350 esportistas são beneficiados com o auxílio financeiro mensal do Governo de Mato Grosso. Nesta nova edição, o investimento pode chegar a R$ 6,6 milhões para a concessão de 615 bolsas a atletas, paratletas e atletas-guias de todo o Estado.

Há 420 vagas para as três categorias que incentivam o desenvolvimento esportivo de base: Atleta Infantil, Atleta Base e Atleta Estudantil, cujos valores mensais são de R$ 200, R$ 400 e R$ 800, respectivamente. Mais 195 esportistas de alto rendimento poderão ser beneficiados nas categorias Atleta Nacional e Atleta Internacional, que contam com bolsas de R$ 1,2 mil e R$ 2 mil.

No site da Secel estão disponíveis o edital que elenca todos os critérios para a concessão do benefício, e ainda os modelos de documentos que devem ser inseridos na inscrição. Acesse AQUI.

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Mais informações também podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e pelo telefone: (65) 98174-0253.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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