Mato Grosso

Secel publica resultado do edital de formação em audiovisual

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) publicou, nessa sexta-feira (06.09), o resultado de mais uma seleção pública da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso – o edital Cinemotion de Formação.

O Cinemotion de Formação é direcionado ao setor audiovisual do Estado. Cada projeto selecionado vai receber R$ 200,5 mil para realizar ações de formação básica com foco na iniciação no campo cinematográfico.

O prazo para interposição de recursos vai até a próxima quinta-feira (12.09). O resultado e o modelo de formulário de recurso (anexo 9) estão disponíveis no site da Secel – clique aqui para acessar.

As propostas contempladas na lista preliminar abrangem capacitações que abordam diversas dimensões da realização em cinema.

Andamento Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso

Com divulgação prevista para 13 de setembro, o edital Cinemotion de Formação é o quinto com resultado adiantado pela Secel. Os outros quatro resultados antecipados foram dos editais Cinemotion de Desenvolvimento de Roteiro e de Apoio a Espaços de Exibição, Feiras de Economia Criativa e Prêmio Literatura.

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As demais seleções que se encontram na fase de análise de técnica são Cinemotion de Acervo/Publicação, Viver Cultura – Expressões Artísticas e Viver Cultura – Identidades.

Dos 14 editais da Lei Paulo Gustavo promovidos pela Secel, outro cinco já foram finalizados: Cinemotion de Produção Audiovisual, MT Preservar – Projetos Executivos, MT Museus, Documentário Temático e Diretor(A) Estreante.

Há ainda o edital Cinemotion de Licenciamento de Obras Audiovisuais, que conta com R$ 2,76 milhões para custear o licenciamento de 131 filmes mato-grossenses. Lançado no final de junho deste ano, o edital prevê a divulgação do resultado preliminar de seleção no dia 25 de setembro.

Os 14 editais, seus anexos e encaminhamentos estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/editais-cultura

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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