Mato Grosso

Seaf divulga resultado preliminar de seleção de edital do Fundaaf para inclusão rural

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT) publicou, nesta segunda-feira (8.09), o resultado preliminar do Edital de Chamamento Público n.º 002/2025/SEAF-MT, referente à seleção pública para apoio financeiro do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF), na modalidade Inclusão Rural . No total, 3.402 propostas foram deferidas, que correspondem a 95% da meta a ser atendida, representando um valor total de R$ R$ 20,4 milhões.

Este processo (SEAF-PRO-2025/01255) é destinado aos agricultores familiares classificados como Grupo 2.2, que participaram da chamada pública com propostas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar do Estado. A análise foi conduzida pelo Comitê Técnico de Avaliação, designado em portaria específica, em conformidade com a legislação vigente com a participação de servidores da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e da Seaf-MT.

Segundo a presidente do Conselho de Administração do Fundaaf e secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, a inclusão rural é a execução de uma política pública eficaz para a agricultura familiar.

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“Estamos garantindo que os agricultores familiares tenham acesso a oportunidades que ampliam sua inclusão produtiva e fortalecem a renda no campo consolidando a agricultura familiar como pilar do desenvolvimento sustentável no Estado”, destacou.

O secretário executivo do Conselho de Administração do FUNDAAF e presidente da Empaer, Suelme Fernandes, reforçou que a etapa preliminar é apenas o primeiro passo de um processo transparente e democrático.

“O resultado divulgado abre prazo para eventuais contestações e demonstra o compromisso do Governo do Estado em assegurar lisura e igualdade de condições a todos que participaram do processo”, afirmou.

Balanço das análises

De acordo com o painel de monitoramento do Comitê, foram analisados 5.545 projetos, totalizando aproximadamente R$ 33 milhões em propostas avaliadas. Desse total, 3.402 foram deferidos e 2.143 indeferidos.

A distribuição territorial mostra que o Vale do Rio Cuiabá concentrou o maior número de propostas analisadas (1.176), seguido pelo Portal do Araguaia e Médio Araguaia (654), Vale do Juruena e Vale do Arinos (627) e Nascente do Pantanal (589). Outras regiões também tiveram projetos deferidos, em menor número.

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Entre os municípios, Cuiabá liderou com 217 projetos analisados, seguido de Poconé (206), Nossa Senhora do Livramento (175), e Querência (165).

Transparência e acesso

A lista completa com os nomes dos proponentes classificados está disponível no site da Seaf, neste link (clique aqui).

Após a publicação do resultado preliminar, os interessados terão prazo para apresentar recursos. O resultado final será divulgado posteriormente, consolidando a lista de beneficiários aptos à celebração de parceria com a Seaf-MT para o recebimento da subvenção.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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