Mato Grosso

Santa Casa realiza tratamento inédito para próstata pelo SUS de MT

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O Hospital Estadual Santa Casa, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou a terapia com vapor de água “Rezum” na próstata de um paciente para tratar hiperplasia prostática benigna (HPB) de forma minimamente invasiva. O procedimento nunca tinha sido realizado em um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) de Mato Grosso.

“O Governo do Estado investe para implantar o que existe de mais moderno em tecnologia e ter uma ampla variedade de tratamentos nos hospitais estaduais. O objetivo é atender a população de Mato Grosso com mais eficiência”, afirmou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

Segundo o diretor técnico da Santa Casa, Osvaldo Mendes, o paciente de 77 anos, morador de Rosário Oeste, passou por este procedimento de radiofrequência no centro cirúrgico porque, por ser anticoagulado, ele não podia sangrar e precisava ser monitorado, mas o tratamento é simples e pode ser feito em consultório ou em salas de pequenos procedimentos.

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A terapia usa a energia natural armazenada em algumas gotas de água para reduzir o tamanho da próstata, e ainda preserva a função sexual do paciente.

“Alinhamos tecnologia e humanização para proporcionar mais qualidade de vida ao paciente, com o mínimo de tempo e mínimo de risco porque não promove sangramento, já que não requer incisões, anestesia geral nem hospitalização prolongada. A terapia é realizada para tratar a origem da próstata aumentada, permitindo que a urina dele flua normalmente”, avaliou.

Conforme o diretor, o Rezum (marca registrada da Boston Scientific) é indicado no tratamento dos sintomas do trato urinário inferior e complicações da hiperplasia prostática benigna em homens que apresentam sintomas moderados a graves, especialmente quando há falha ou intolerância ao tratamento com uso de medicamentos, ou quando há risco para procedimentos cirúrgicos mais invasivos.

Crédito: SES-MT

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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