Mato Grosso

Santa Carmem recebe mais de R$ 135 milhões em investimentos do Governo de MT

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O município de Santa Carmem (a 500 km de Cuiabá) recebeu mais de R$ 135,8 milhões em investimentos do Governo de Mato Grosso nos últimos sete anos. Os recursos foram aplicados em obras estruturantes, melhorias urbanas, reforço na educação, saúde e ações sociais.

Na área de infraestrutura, o destaque é o asfaltamento de 66,79 quilômetros da MT-422, ampliando a ligação do município com a região. A cidade também recebeu asfaltamento com drenagem e sinalização em ruas e avenidas, além da modernização da iluminação pública, com a instalação de 959 lâmpadas de LED.

A educação também avançou com investimentos como a reforma da Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida, a entrega de oito ônibus para o transporte escolar e 170 chromebooks para ampliar a aprendizagem dos estudantes da rede estadual.

Na área social, o auxílio do Estado garantiu a construção de 30 moradias de famílias em situação de vulnerabilidade. Também foram entregues 6.500 cestas de alimentos e 1.455 cobertores por meio do programa SER Família Aconchego. Na saúde, o município foi contemplado com uma ambulância, ampliando a estrutura de atendimento.

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As ações do Governo reforçam a estrutura urbana, os serviços públicos e o atendimento às famílias, consolidando melhorias em diferentes áreas do município.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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