Mato Grosso

Reconhecimento facial do Vigia Mais MT leva à prisão de mulher procurada por tráfico

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O sistema de videomonitoramento da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), por meio do programa Vigia Mais MT, auxiliou na prisão de uma mulher com mandado em aberto, por tráfico de drogas, no último sábado (12.7), no centro de Cuiabá.

A captura foi possível graças à tecnologia de reconhecimento facial. A suspeita foi identificada pelas câmeras instaladas na região central da capital. Após a confirmação da identidade por meio do sistema, a central de monitoramento do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) rastreou os deslocamentos da mulher em tempo real e repassou as informações à equipe do 1º Batalhão da Polícia Militar, que realizou a abordagem com sucesso.

A foragida, que possuía mandado de prisão expedido em 19 de junho de 2024 pela 9ª Vara Criminal Especializada em Delitos de Tóxicos, foi conduzida à unidade da Polícia Judiciária Civil para os procedimentos legais cabíveis.

Reconhecimento facial

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O uso das câmeras com tecnologia de reconhecimento facial tem contribuído significativamente para o reforço da segurança pública. De abril a julho, aproximadamente 60 foragidos da Justiça foram localizados e presos pelas forças de segurança do Estado.

O programa Vigia Mais MT, criado pelo Governo de Mato Grosso, já conta com adesão de 128 municípios e integra uma ampla malha de videomonitoramento fixo e móvel. A tecnologia está presente em ruas, avenidas e em Plataformas de Observação Elevada (POE), utilizadas em ações preventivas e eventos com grande circulação de pessoas.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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