Mato Grosso

Quatro aves e uma capivara foram soltas pela Sema e voltaram a viver em seu habitat natural

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Quatro aves e uma capirava foram soltas na natureza pela Gerência de Fauna, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), nos últimos dias. Os animais silvestres voltaram ao seu habitat natural após serem examinados e estarem aptos para viver em vida livre.

As aves são um carcará, uma rolinha-fogo-apagou, um pica-pau e um frango-d’água. O carcará e a rolinha-fogo-apagou deram entrada no Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso (HOVET/UFMT) no dia 2 de julho.

Durante a inspeção indireta no carcará, no hospital veterinário, foi observado que a ave estava prostrada e pouco reativa a estímulos sonoros, visuais e táteis. No exame físico, foi observada uma fratura em extremidade no olho direito. Os sinais apresentados pelo animal eram sugestivos de trauma cranioencefálico, desta forma foi instituído tratamento padrão. Após melhora significativa o animal foi submetido a um teste de voo, onde constatou-se estar apto para alta médica e soltura imediata.

A rolinha-fogo-apagou foi encontrada no bairro Parque Cuiabá, caída ao solo, sem conseguir alçar vôo. Foi realizado exame físico e constatado que se tratava de um filhote, sem ferimentos ou fraturas. Após alguns dias de alimentação forçada, o animal passou a se alimentar de forma espontânea e solto em seu habitat natural.

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O pica-pau-pequeno foi resgatado por uma munícipe em Cuiabá, no bairro Barra do Pari, que salvou a ave do ataque de um gato doméstico. A Gerência de Fauna Silvestre da Sema fez o recolhimento da ave, que depois de avaliada foi devolvida à natureza. O frango d’agua foi resgatado no centro de Cuiabá e solto em uma área de mata.

Já a capivara foi resgatada no dia 08 de julho por uma equipe da Polícia Militar do Batalhão de Proteção Ambiental (PMBPA), em parceria com agentes da Delegacia Especializada do Meio Ambiente, em um terreno no centro de Cuiabá. Desde então, estava abrigada em um recinto no Batalhão Ambiental, onde passou por avaliação e se mostrou apta para soltura imediata.

Veja vídeos da soltura:

Vídeo soltura ave 1: https://www.youtube.com/shorts/syGQKkQYoqA
Vídeo soltura ave 2:
https://www.youtube.com/shorts/pnSUOt5xnq0
vídeo solturaq ave 3:
https://www.youtube.com/shorts/936wLiws978
vídeo soltura ave 4: https://www.youtube.com/shorts/mOt67VlqFro
Vídeo soltura capivara: https://www.youtube.com/watch?v=UiykRlaAhhE

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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