Mato Grosso

Quadrilha é presa em flagrante pela PM por tráfico de drogas em Cuiabá

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Equipes do Batalhão de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) prenderam em flagrante, neste sábado (23.11), quatro homens por associação criminosa e tráfico ilícito de drogas no bairro Pedra 90, em Cuiabá.

Na ação, foram apreendidas diversas porções de maconha, mais de R$ 1,8 mil em espécie, uma máscara de palhaço, uma balança de precisão e materiais para embalagem e comercialização das drogas. Todos os integrantes da quadrilha possuem várias passagens criminais.

Os policiais militares receberam informações das equipes do 24º Batalhão de que havia um grupo fazendo a comercialização de entorpecentes em um conjunto de quitinetes do bairro.

Em seguida, os militares se deslocaram ao local e realizaram a abordagem da quadrilha em flagrante. Com dois deles, as equipes apreenderam porções de maconha. Em busca domiciliar, os militares encontraram outros produtos ilícitos espalhados pela casa.

Ao serem detidos, os militares identificaram que todos possuem passagens criminais por roubo, tráfico de drogas, uso ilícito, porte ilegal de arma de fogo, ameaça, associação criminosa, receptação e corrupção de menores.

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Um dos suspeitos ainda possuía mandado de prisão em aberto, expedido pela 2ª Vara Especializada em Violência Doméstica de Cuiabá.

A quadrilha e todo material recolhido foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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