Mato Grosso

Programa SER Família Habitação está com 1.344 unidades disponíveis para aquisição

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O Programa SER Família Habitação está com 1.344 unidades habitacionais, entre casas e apartamentos, disponíveis para aquisição, por meio da modalidade Entrada Facilitada, no Sistema de Habitação de Mato Grosso (SihabMT).

Na última semana, dois novos empreendimentos foram incluídos na lista, que se somam a oferta das unidades disponíveis no Estado. Trata-se do Residencial Alvorada (módulo C), com 39 casas, em Alta Floresta; e o Residencial Viena, com 50 casas, em Várzea Grande. Confira aqui a relação completa de empreendimentos disponíveis.

Nos dois empreendimentos, as casas são divididas em dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Além disso, estão em bairros com toda a infraestrutura urbana, como rede de esgoto, água e asfalto.

A modalidade Entrada Facilitada é operacionalizada pela MT Participação e Projetos (MT Par), que, por meio de uma parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), oferece subsídio de até R$ 20 mil para o cidadão.

Desde que o programa começou a operar na modalidade Entrada Facilitada, em fevereiro de 2024, foram disponibilizas 5.360 unidades habitacionais em todo Mato Grosso.

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“O programa tem se mostrado eficiente e resolutivo porque sana uma das dores das famílias, que é conseguir juntar o dinheiro da entrada. Eu vejo sonhos sendo realizados quando as pessoas saem do aluguel. Sei o que representa para uma família ter a segurança de um lar”, afirma a primeira-dama, Virginia Mendes, idealizadora do Programa SER Família Habitação.

Foram investidos R$ 65,89 milhões em subsídios desde fevereiro de 2024, o que resultou em uma média de 500 aquisições por mês, conforme os números compilados pelo Setor de Habitação da MT Par, responsável por conduzir o programa habitacional nessa modalidade.

Segundo o presidente da MT Par, Wener Santos, os recursos são liberados para o cidadão aplicar na entrada do imóvel e podem se somar a outros programas habitacionais federais e municipais. Assim, em grande parte dos casos, a família consegue zerar a entrada e ainda ter o abatimento no valor das parcelas.

“Quando fazemos as entregas, é muito comum o beneficiário dizer que a parcela ficou menor que o aluguel que pagava. Isso mostra como o programa tornou a casa própria algo viável à população”, relata Wener Santos.

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O programa

Na modalidade Entrada Facilitada, as unidades são adquiridas pelas famílias depois do acesso ao subsídio do Governo de Mato Grosso, que é complementado com os provenientes do Governo Federal.

Os interessados em adquirir uma casa pelo programa SER Família Habitação, que acontece em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), precisa entrar no site da MT Par. Em seguida, é necessário fazer a inscrição no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT).

Após o cadastro, o cidadão deve pegar o número da inscrição e procurar a construtora responsável pelo empreendimento para dar início ao processo documental e posterior avaliação da Caixa Econômica Federal (CEF).

Informações sobre o programa podem ser acessadas no site da MT Par.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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