Mato Grosso
Programa SER Família Capacita ultrapassa 34,5 mil matrículas em Mato Grosso
Publicado em
5 de janeiro de 2026por
Da Redação
O Programa SER Família Capacita, executado pelo Governo de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), encerra o ano de 2025 com resultados expressivos e presença consolidada nos 141 municípios mato-grossenses. A iniciativa fortalece a qualificação profissional gratuita como ferramenta de transformação social, promovendo inclusão produtiva e ampliando oportunidades de emprego e renda em todas as regiões do Estado.
O programa já contabiliza 1.641 turmas ofertadas e 34.591 pessoas matriculadas, alcançando públicos diversos, como jovens em busca do primeiro emprego, mulheres em situação de vulnerabilidade social, trabalhadores desempregados e comunidades tradicionais, incluindo indígenas, quilombolas e ribeirinhas.
Idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, o SER Família Capacita tem como diretriz levar capacitação de qualidade a todas as regiões do Estado, inclusive aos municípios mais distantes e às comunidades de difícil acesso.
“O SER Família Capacita representa um compromisso com as pessoas. Investir em capacitação é investir no futuro das famílias mato-grossenses, garantindo mais autonomia, dignidade e oportunidades reais de crescimento”, destacou a primeira-dama Virginia Mendes.
O alcance do programa também se reflete no atendimento a comunidades indígenas. Na aldeia Enawene, a conclusão de uma das turmas foi marcada por reconhecimento e celebração. Para o participante Walitere Makoayao Enawene, a ação simboliza valorização e respeito.
“Vim agradecer à primeira-dama Virginia Mendes por essa oportunidade. Realizamos um curso aqui na nossa aldeia e hoje é um dia muito especial, com a conclusão da turma e a presença de convidados celebrando conosco. Esse curso é um presente para o nosso povo”, afirmou.
Para o aluno Olisses Amadeu Simão, que já atuava como eletricista predial, a capacitação representou um passo importante na carreira.
“O curso é maravilhoso, de alta excelência. Sempre tive vontade de fazê-lo. As aulas foram muito boas e o aprendizado, excelente. É uma oportunidade que muitos não teriam condições de pagar, mas com o apoio do governo isso se torna possível. O aprendizado é nota 10”, afirmou.
O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destaca que o programa atua como uma política pública estratégica para a promoção da inclusão produtiva e da autonomia das famílias mato-grossenses, ao levar qualificação profissional gratuita a todas as regiões do Estado.
“O SER Família Capacita é uma ação concreta do Governo de Mato Grosso para transformar realidades por meio da capacitação. Em 2025, conseguimos alcançar mais pessoas, garantindo que a qualificação chegue a quem mais precisa, respeitando as vocações econômicas de cada região. Esses resultados representam oportunidades reais de geração de renda, fortalecimento da economia local e investimento direto no desenvolvimento humano do nosso Estado”, afirmou o secretário.
Em Aripuanã, a formanda Amanda Ellen Nascimento ressaltou o impacto da qualificação gratuita para o desenvolvimento pessoal e profissional das famílias.
“O Programa SER Família Capacita contribui diretamente para qualificar a população, oferecendo diversos cursos. Ter acesso gratuito à capacitação faz toda a diferença e traz perspectivas de melhores ganhos profissionais, sociais e financeiros”, destacou.
Ao consolidar-se como uma política pública de alcance estadual, o SER Família Capacita reafirma, em 2025, o compromisso do Governo de Mato Grosso com o desenvolvimento humano e a inclusão produtiva, utilizando a qualificação profissional como instrumento de transformação social, fortalecimento da economia local e promoção da dignidade das famílias mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT
Ministério Público MT
Controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe
Published
16 minutos agoon
31 de agosto de 2026By
Da Redação
A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”
Fonte: Ministério Público MT – MT
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