Mato Grosso

Professores temporários podem solicitar indenização de férias até 7 de março no Portal do Servidor

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Os professores contratados temporários da educação têm até o dia 7 de março para entrar com requerimento da indenização das férias e do adicional de um terço, no Portal do Servidor, na aba “professores temporários – indenização de férias e adicional de 1/3”.

O prazo também se estende aos professores temporários que já solicitaram a indenização e tiverem a proposta com status vencido ou recusado. Eles terão nova oportunidade de manifestar adesão. Os interessados poderão solicitar a reativação da proposta por meio do e-mail [email protected].

As medidas constam no 1º Termo Aditivo ao Edital de Transação por Adesão nº 001/SEPLAG/SEDUC/PGE/MT, publicado no Diário Oficial, que circula nesta quinta-feira (27.2).

O Governo de Mato Grosso firmou 5.550 acordos com professores temporários contratados da Educação para receber a indenização das férias e adicional de um terço. Os valores, que alcançam R$ 17,5 milhões, se referem aos acordos fechados entre 4 de novembro e 27 de fevereiro. Os acordos são executados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

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Requerimento

Podem solicitar a indenização os professores, com vínculos ativos ou inativos, que tiveram a rescisão formalizada até o dia 18 de outubro de 2024, respeitado o prazo prescricional.

As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico, via Portal do Servidor. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário.

Os professores que não visualizarem a aba específica no portal, mas acreditarem ter direito ao benefício, devem encaminhar um e-mail para a PGE [email protected].

O cálculo do valor devido será automatizado, levando em consideração a duração de cada contrato e as datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

A adesão não abrange valores de ações coletivas ou sentenças já decididas.

Os professores interessados devem se atentar ao prazo de 15 dias para aceitar a proposta formalizada, a fim de evitar o indeferimento do pedido.

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Para mais informações sobre a Transação por Adesão, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Naco cumpre 12 ordens por suspeita de fraude em licitações

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) cumpre, na manhã desta sexta-feira (25), 12 ordens judiciais em Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá) contra agentes públicos e pessoas ligadas à iniciativa privada investigados por supostas irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura entre 2017 e 2024. A operação é coordenada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), que apura possíveis crimes de fraude em licitações, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo a investigação, há indícios de favorecimento da empresa Concretubos Pré-Moldados Ltda. em contratos celebrados com o município. Conforme o Naco, foram identificados sete contratos entre a empresa e a administração municipal. Desses, cinco foram firmados entre 2022 e 2023 e totalizaram cerca de R$ 4,7 milhões. Com a atualização monetária, o valor alcança R$ 5,78 milhões. As investigações também apontaram possíveis vínculos familiares, empresariais e funcionais entre agentes públicos e particulares relacionados às contratações. Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também identificaram movimentações financeiras suspeitas. A investigação também identificou a compra da propriedade rural Estância Rancho Fundo I pelo ex-prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Pereira Barcelos. De acordo com a apuração, a negociação previa o pagamento por meio da entrega de 100 cabeças de gado da raça Nelore. Os investigadores não encontraram registros oficiais de movimentação pecuária compatíveis com a transação. As medidas autorizadas pela Justiça incluem mandados de busca e apreensão, acesso a dados telemáticos, quebra dos sigilos bancário, fiscal e financeiro dos investigados, além da indisponibilidade de bens, direitos e valores. A ação conta com apoio da Polícia Civil ( PJC) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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