Mato Grosso

Procon-MT alerta consumidores sobre golpes aplicados por e-mail

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O Procon Estadual de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), reforça o alerta para e-mails falsos enviados a consumidores e fornecedores em nome do órgão. As mensagens são encaminhadas com os números de processo e protocolos, comunicando a abertura de reclamação contra uma empresa e solicitando comparecimento ao Procon para esclarecer os fatos e providenciar uma solução adequada e direcionando para links falsos para verificar dados da notificação.

Esses links podem conter vírus e causar danos ao computador ou à rede do usuário. Outro risco é ter acesso a dados privados dos consumidores.

A coordenadora de Atendimento e Orientação em exercício, Ana Rachel Gomes, explica que o Procon não envia links para acessar dados de processo em andamento, portanto, o consumidor não deve acessar esses links e sempre procurar um canal oficial do órgão para informações.

De acordo com a coordenadora, o golpe dos e-mails falsos em nome do Procon está acontecendo em várias cidades e estados do País. Em junho, o Procon-MT já havia alertado a população para esse tipo de golpe. Na quinta-feira (10.08), três pessoas procuraram o Procon para relatar que receberam esse tipo de e-mail.

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Ana Rachel destaca que essa é mais uma entre as diversas modalidades de fraudes virtuais. “Nunca acesse links recebidos por mensagens – e-mail, SMS, WhatsApp – e redes sociais, pois o risco de cair em um golpe é muito grande. Os Procons não cobram por seus serviços e não solicitam depósitos de valores por PIX ou outros canais”, ressalta a coordenadora.

Contato
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Todas as notificações do Procon-MT a consumidores e fornecedores são encaminhadas via sistema ProConsumidor (pelo domínio @proconsumidor.mj.gov.br) ou pelo e-mail: [email protected]. Outras formas de contato são pelo WhatsApp (65) 99228-3098 (apenas mensagem de texto) e correspondência enviada pelos Correios.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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