A Gerência Estadual de Polinter e Capturas, da Polícia Civil efetuou a prisão de 96 foragidos da Justiça no terceiro trimestre de 2024, o que representa um aumento de 146% nas prisões realizadas em relação a 2023.
No último trimestre foram cumpridas 24 prisões em julho, 31 em agosto e 41 em setembro. No mesmo período do ano passado a equipe cumpriu 12 prisões em julho, 21 em agosto e 6 em setembro, totalizando 39 prisões.
As ordens de prisões preventivas, temporárias e condenações decretadas pelo Poder Judiciário foram cumpridas nas ações deflagradas na região metropolitana de Cuiabá e no interior do Estado.
Esses dados foram verificados pela Diretoria de Atividades Especiais durante correição, que ocorre periodicamente em todas unidades da instituição, para acompanhar a regularidade e eficácia dos procedimentos policiais realizados.
Um dos procedimentos de trabalho da Polinter é a realização de diligências, investigações e levantamentos prévios de informações que possam identificar o paradeiro de pessoas consideradas foragidas, além de monitoramentos, campanas e vigilâncias para efetivar as prisões dos alvos.
A delegada titular da Polinter, Silvia Pauluzi, destacou o importante apoio que a unidade recebe da Diretoria de Atividades Especiais, sempre que necessário, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Para o diretor de Atividades Especiais (DAE), delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, esse resultado demostra que a Gerência possui uma equipe comprometida e dedicada. Ele ainda ressaltou o empenho da delegada Silvia Pauluzi, que buscou a modernização da unidade.
De acordo com o delegado, com auxílio da Diretoria Geral, através da Coordenadoria de Tecnologia de Informação (COTI), foi possível implementar as cartas precatórias 100% digital, expandindo esse modelo para outros Estados, assim agilizando o processo e permitindo que a Polinter tivesse mais tempo para atender as outras demandas. Uma delas é o cumprimento de mandados de prisão.
“A excelente produtividade da Polinter, em especial nesses três meses, deixar claro o empenho dos servidores, que também buscam a integração com as demais forças de segurança para alcançar os objetivos e cumprir com as obrigações legais e atribuições previstas no Estatuto da Polícia Civil”, finalizou Vitor Hugo Bruzulato.
O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso condenou, nesta segunda-feira (24), Willian Cordeiro Palhano a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Gilberto dos Santos Dias, conhecido como “Quadrado”, ocorrido em março de 2023.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou o réu por homicídio duplamente qualificado, integração em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.Conforme demonstrado em plenário, o crime ocorreu no contexto da disputa entre facções criminosas. Durante a investigação, Willian declarou integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e afirmou ter recebido a determinação de executar a vítima, apontada como integrante do Comando Vermelho (CV).No dia do crime, o acusado e outro indivíduo saíram em uma motocicleta à procura da vítima. Após localizá-la em frente a um estabelecimento comercial, retornaram ao local e Willian efetuou diversos disparos. Mesmo após a vítima cair ao solo, o acusado desembarcou da motocicleta e continuou atirando.Gilberto foi atingido por cinco disparos na região da face e da cabeça e morreu em decorrência dos ferimentos.Pouco tempo depois, Willian foi preso em flagrante. Ele confessou a autoria e indicou aos policiais onde havia escondido a pistola calibre 9 milímetros utilizada no crime, que estava com a numeração suprimida. Exame de confronto balístico confirmou que a arma apreendida foi utilizada no homicídio.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, em razão da disputa entre facções criminosas rivais, e de recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pelo ataque de surpresa.A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.“Facções criminosas não têm o direito de escolher quem vive e quem morre. Não existe sentença do crime, tribunal do crime ou ordem de execução que possa se sobrepor à lei. A resposta a esse poder paralelo deve vir das instituições e da Justiça”, afirmou o promotor.
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