Mato Grosso

Presidente do Cepesca desmente que Conselho é contrário ao PL do Transporte Zero

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O presidente do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), Alex Marega, esclarece que o conselho não emitiu nota contrária ao Projeto de Lei do Transporte Zero. Na reunião, que aconteceu nesta quinta-feira (01.06), o Conselho deliberou por não emitir nenhuma nota, seja ela contra ou a favor.

Apenas quatro integrantes do Conselho, que é composto por 18 representantes, decidiram emitir posicionamento público, e este não reflete a opinião do Cepesca.

O Conselho é um órgão colegiado deliberativo e consultivo que auxilia o Poder Executivo. Fazem parte do Conselho secretarias estaduais, órgãos federais de meio ambiente, universidades, representantes das colônias de pescadores e do setor empresarial de turismo de pesca de cada uma das três bacias hidrográficas e de organizações ambientalistas.

Transporte zero

O projeto de lei do “Transporte Zero” de peixes do Governo de Mato Grosso busca combater a pesca predatória de peixes nativos dos rios do Estado, paralisando o transporte, armazenamento e comercialização do pescado pelo período de defeso de cinco anos.

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A medida, recomendada pelo estudo da Assembleia Legislativa, considera a redução dos estoques pesqueiros, que coloca em risco várias espécies nativas de Mato Grosso e estados vizinhos.

Além da preservação das espécies e do combate à pesca predatória, o objetivo do projeto também é fomentar o turismo no Estado e garantir emprego e renda para as famílias.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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