Mato Grosso

Politec identifica vítima de acidente aéreo após exame de DNA

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu, através de exame de DNA, a identificação da segunda vítima do acidente com um avião monomotor ocorrido na última sexta-feira (07.06), em Sorriso. Trata-se de Wanderlei Cesar de Castro Junior, de 39 anos.

O corpo da vítima foi liberado nesta quinta-feira (13.06) aos familiares para o sepultamento, que será realizado em São Paulo.

O material genético da vítima foi coletado na Gerência Regional da Politec de Sorriso, durante exame de necropsia, e confrontado com amostra biológica doada pelo pai da vítima. A obtenção de perfis genéticos para confronto de vínculo genético é realizado pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense da Politec.

A coordenadora de Perícias de Biologia Molecular da Politec, Rosangela Maria Guarienti, ressalta que a agilidade na conclusão do exame de identificação genética foi possível graças a integração de informações técnicas periciais entre as equipes envolvidas.

“Enaltecemos a agilidade e expertise técnica da equipe de medicina legal de Sorriso, bem como da Equipe de Cuiabá que selecionaram e coletaram fontes de material biológico com alta possibilidade de extração de perfil genético. A integração de informações técnicas periciais com a equipe de biologia molecular possibilitou escolhas de processamento céleres obtendo o sucesso da identificação por vínculo genético. Certamente um modelo de sucesso a ser replicado em casos futuros que possibilitem as mesmas técnicas aplicadas”, avaliou a coordenadora.

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O piloto do avião, Reynan Moresca, foi identificado nesta segunda-feira (10.06), por meio de perícia odontolegal, que comparou exames odontológicos da vítima realizados antes do óbito com imagens da arcada dentária da vítima registradas após o óbito.

O grau de carbonização dos corpos inviabilizou a identificação através das impressões digitais e, por este motivo, os corpos foram encaminhados para exames especializados na Politec de Cuiabá.

Queda de aerovane em Mirassol D´Oeste

As duas vítimas do acidente registrado nesta quarta-feira (12.06), em Mirassol D´Oeste, foram identificadas por meio da análise e confronto de suas impressões digitais (papiloscopia) e liberadas no mesmo dia. Tratam-se do piloto e advogado Marco Antônio Corbelino, de 48 anos, e Igor Duarte Marques da Silva, de 28 anos, funcionário do escritório de advocacia do piloto.

A Gerência Regional da Politec de Cáceres foi responsável pela realização das identificações técnicas, perícias de local de morte violenta e de necropsia.

No dia do acidente, o avião decolou do aeroporto de Mirassol D´Oeste e, após realizar uma conversão, muito provavelmente para sentido Cáceres, caiu no pasto ao lado do aeroporto.

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O advogado ficou preso no interior da aeronave e foi necessário seu desencarceiramento, realizado pelo Corpo de Bombeiros.

Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a investigação da causa dos dois acidentes.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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