Mato Grosso

Polícia Militar prende três faccionados por tráfico de drogas e apreende entorpecentes

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Policiais Militares do Grupo de Apoio (GAP) prenderam um homem e duas mulheres, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (22.1), em Nova Xavantina. Com os suspeitos, foram apreendidas 42 porções de drogas, 38 fracos de substâncias conhecida como “loló”, e uma quantia de R$269,00 em dinheiro.

Durante policiamento ostensivo, a equipe policial da 32ª Companhia Independente flagrou um homem em atitude suspeita, em uma residência com diversas denúncias de que era utilizada como ponto de vendas de drogas, no bairro Deus é Amor. O suspeito, ao ver a viatura, danificou o celular e tentou fugir para o interior da casa, sendo abordado em seguida.

Na abordagem, foram encontradas dez porções de pasta base de cocaína e uma quantia em dinheiro. No interior da residência, duas mulheres foram localizadas e tentaram danificar os celulares ao ver a presença policial. Questionados sobre os entorpecentes, uma das suspeitas apenas afirmou ser proprietária do imóvel.

Durante buscas na residência, os policiais localizaram duas porções de cocaína e mais 36 porções de pasta base de cocaína, além de cinco litros de cola para fabricação de uma substância chamada “loló” e 33 frascos do entorpecente. Os policiais identificaram que os suspeitos tem outras passagens criminais e fazem parte de uma facção criminosa na cidade.

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Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal de Justiça garante retomada de investigações a pedido do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a anulação de duas decisões da Vara Única de Tapurah que haviam determinado o arquivamento de inquéritos policiais ainda em andamento. Em mandados de segurança apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá), a Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu, por unanimidade, que o encerramento das investigações sem a concordância do Ministério Público contrariou o sistema acusatório e a atribuição exclusiva da instituição de promover a ação penal pública.Os recursos tratavam de investigações sobre supostos crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de um caso de homicídio qualificado com ocultação de cadáver. Nos dois casos, o MPMT defendeu a continuidade das apurações e solicitou novas diligências para esclarecer os fatos. Mesmo assim, os inquéritos foram arquivados por decisão judicial.Ao analisar os casos, o TJMT acolheu os argumentos do Ministério Público e reforçou que cabe à instituição avaliar se há elementos suficientes para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento de uma investigação. Os desembargadores também destacaram que o Judiciário deve fiscalizar a legalidade dos procedimentos, sem interferir na condução das investigações quando ainda houver diligências possíveis e necessárias para o esclarecimento dos fatos.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, as decisões fortalecem o sistema constitucional de persecução penal. “O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, ressaltou.No caso que investigava homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT também decidiu que normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça não podem justificar, por si só, o arquivamento do processo. Para os desembargadores, essas regras tratam da organização interna do Judiciário e não podem limitar a atribuição constitucional do Ministério Público de analisar os fatos e decidir sobre a responsabilização criminal.Com a concessão do mandado de segurança nos dois processos, as decisões de arquivamento foram anuladas e os inquéritos deverão prosseguir com o cumprimento das diligências requeridas pelo MPMT.

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Foto: TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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