Mato Grosso

Polícia Militar prende homem com revólver sem registro em Tangará da Serra

Publicado em

Militares da 5ª Companhia de Proteção Ambiental prenderam um homem de 61 anos por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta quarta-feira (28.08), na zona rural de Tangará da Serra. Com o homem, foi apreendido um revólver calibre .38 com 38 munições intactas.

Durante patrulhamento pela rodovia MT-426, a equipe de fiscalização ambiental abordou uma caminhonete Strada conduzida por um homem. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Em seguida, os policiais se aproximaram para vistoriar o interior do veículo e o suspeito apresentou grande nervosismo, chamando a atenção da equipe policial.

Na continuidade da abordagem, os militares encontraram uma caixa de isopor e localizaram um revólver de calibre .38 enrolado em um pano. Ao lado da arma também estavam 38 munições de mesmo calibre para o armamento.

Ao ser perguntado sobre a procedência do objeto, o suspeito afirmou que guardava a arma para sua segurança. Questionado sobre a documentação de porte da arma, o homem disse não possuir e não respondeu de que forma teria adquirido o objeto.

Leia Também:  Polícia Militar prende suspeito de homicídio em flagrante em Pontes e Lacerda

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Tangará da Serra para registro da ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP

Published

on

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leia Também:  Polícia Militar prende homem em flagrante por tentar matar companheira

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA