Mato Grosso

Polícia Militar prende duas pessoas com 262 porções de drogas em Várzea Grande

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam em flagrante um homem de 25 anos e uma mulher de 51 anos por associação para tráfico de drogas, na noite desta segunda-feira (31.07), em Várzea Grande. Com a dupla, a PM apreendeu 262 porções de entorpecentes, sendo substâncias análogas a maconha, pasta base e cocaína.

Durante patrulhamento ostensivo pelo bairro Parque Sabiá, após recebimento de denúncias de tráfico de drogas na região, a equipe do 4º BPM abordou um homem em atitude suspeita, que tentou fugir a pé após visualizar a viatura da PM. Com ele os militares encontraram 30 porções de maconha e 20 porções de pasta base cocaína.

Após o flagrante, o suspeito confessou que estaria comercializando entorpecentes no bairro. Questionado sobre a procedência do material, indicou a localização da residência de uma mulher que, segundo o suspeito, seria a responsável pelo tráfico de drogas na região, após a prisão do marido dela pelo mesmo crime.

A PM iniciou trabalho de diligência e encontrou a mulher apontada pelo suspeito na frente de sua residência com um pacote em mãos. Ao visualizar os policiais, a suspeita jogou o pacote e fugiu da equipe, tentando colocar seus vizinhos para atrapalhar o trabalho dos militares.

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Depois de uma breve perseguição, a mulher foi detida e levou os policiais para sua residência. No imóvel, os militares realizaram buscas e encontraram todo o restante dos entorpecentes apreendidos, além de uma balança de precisão, cadernos de anotações, pulseiras e correntes de ouro.

Em seguida, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes, para registro do boletim de ocorrência e demais providências, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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