A Polícia Civil de Mato Grosso retirou de circulação cerca de 1,3 tonelada de entorpecentes na região da fronteira do Brasil com a Bolívia, por meio das investigações conduzidas pela Delegacia Especial de Fronteira (Defron), no primeiro semestre desse ano.
De janeiro a julho de 2024, a Defron realizou quatro grandes operações, cumpriu 22 ordens de busca e apreensão, efetuou 14 prisões entre flagrantes e por mandados, bem como deu apoio a 10 ações deflagradas por outras unidades policiais.
Houve, também, a apreensão de quase R$ 390 mil em dinheiro, descapitalizando organizações criminosas atuantes no tráfico de drogas na região do município de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), além da apreensão de armas de fogo e quase 40 munições.
Nos meses de março e maio, a Defron incinerou, aproximadamente, 1,9 toneladas de drogas, entre pasta base, cloridrato de cocaína e maconha.
No mês de junho foram apreendidas 528 lascas e 29 palanques de aroeira ilegais.
Conforme a delegada Bruna Caroline Fernandes de Laet, nesse primeiro semestre a delegacia intensificou a repressão ao tráfico de entorpecentes na região, o que resultou em relevantes apreensões de drogas.
“Nesses casos, estamos dando continuidade às investigações para alcançar o máximo de pessoas envolvidas no crime e, consequentemente, desestruturar e descapitalizar associações e organizações criminosas que atual na fronteira”, afirmou ela.
Operação Crepúsculo
Deflagrada em fevereiro, a operação cumpriu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra envolvidos em tráfico de drogas entre municípios da região.
As ordens judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, após investigação iniciada com a prisão de uma jovem de 24 anos, que transportava tabletes de pasta base de cocaína durante viagem de ônibus entre Araputanga e Cuiabá.
Operação Ágata Oeste
No mesmo mês, a Defron cumpriu buscas contra investigados por tráfico e apreendeu 70 mil dólares e 42 mil pesos bolivianos, além de diversos aparelhos celulares, em uma propriedade rural na Comunidade Santa Clara de Monte Cristo, conhecida como Ponta do Aterro, em Vila Bela da Santíssima Trindade, próxima à divisa com a Bolívia.
A Operação Ágata Oeste contou com a participação do Exército Brasileiro e do Grupo Especial de Fronteira (Gefron).
Realizada em março, o trabalho operacional contou com apoio da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade, para cumprimento de seis mandados de busca e apreensão. Na ocasião foram apreendidos 458 quilos de drogas, entre cocaína e pasta base, que foram localizados em uma região de mata.
Durante as investigações, os policiais da Defron e de Vila Bela da Santíssima Trindade realizaram o monitoramento de uma caminhonete L-200 Triton, após denúncias de que o veículo era utilizado para o tráfico de drogas.
Operação Triplum
Já em abril, a Defron cumpriu mandados de busca e apreensão contra investigados pelos crimes de tráfico de drogas, posse/porte de armas de fogo e receptação de veículos produtos de crimes na região metropolitana.
As ordens judiciais foram deferidas pela 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda e cumpridas nas cidades de Cuiabá e Pontes e Lacerda.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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