Mato Grosso

Polícia Civil prende mulheres envolvidas em esquema de estelionato e fraudes eletrônicas

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Quatro mulheres envolvidas em esquemas de estelionato e fraudes eletrônicas foram alvos de operação integrada da Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, em apoio às Forças de Segurança do Paraná e Rio Grande do Norte.

A primeira ação, em apoio à Polícia Militar do Paraná, foi realizada no final da tarde de terça-feira (14.01), resultando na prisão em flagrante de uma mulher investigada pelo cometimento de um golpe no valor de R$ 6,1 mil, contra uma vítima residente em Curitiba (PR).

Na segunda ação, realizada na manhã desta quarta-feira (15), para cumprimento a mandados de busca e apreensão e prisão preventiva expedidos pela Vara Única de Patu (RN) com base em investigações da 71ª Delegacia de Polícia Civil do município. As ordens judiciais resultaram na prisão de três mulheres, uma delas localizada na cidade de Chapada dos Guimarães.

O delegado da Delegacia de Estelionatos e Outras Fraudes de Cuiabá, Pablo Carneiro, que coordenou as ações, destacou que a atuação conjunta entre as unidades policiais da federação é fundamental para desarticulação de grupos criminosos que atuam na prática de estelionato e fraudes eletrônicas.

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“Esse trabalho conjunto demonstra o compromisso em fortalecer a cooperação interestadual no combate ao crime organizado, garantindo que os responsáveis sejam levados à justiça, reiterando também a importância das denúncias para identificação desses criminosos”, destacou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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