Mato Grosso

Polícia Civil prende foragido por descumprir decisão judicial e coagir vítima para retirar medida protetiva

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Policiais civis de Porto Alegre do Norte prenderam, nesta sexta-feira (05.07), um homem de 39 anos que estava sendo procurado por descumprir decisão judicial que determinou que ele se mantivesse afastado da vítima.

Com o descumprimento da medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha, a prisão foi decretada. O agressor foi localizado no distrito de Santo Antônio do Fontoura, município de São José do Xingu.

Os policiais apuraram que o homem estava residindo no mesmo ambiente que a vítima, em flagrante violação à decisão judicial que o proibia de se aproximar dela. Além de desrespeitar a medida protetiva, o suspeito ameaçou a vítima de morte, o que a levou a solicitar nova medida.

A equipe da Delegacia de Porto Alegre do Norte apurou ainda que a vítima foi coagida a solicitar a revogação da medida protetiva anterior.

A prisão do agressor é parte do trabalho investigativo da Polícia Civil, que reforça o compromisso em garantir a segurança de vítimas de violência doméstica e o cumprimento da Lei Maria da Penha.

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O agressor será conduzido à Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, onde permanecerá à disposição da Justiça. A Polícia Civil reafirma a importância das denúncias e da colaboração da sociedade para combater a violência doméstica.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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