Mato Grosso

Polícia Civil prende comerciante investigada por furtar de energia em Rondonópolis

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, prendeu em flagrante, na tarde dessa terça-feira (21.10), uma comerciante, de 41 anos, suspeita de furto de energia elétrica no município.

A ação foi realizada após denúncia da Energisa, que registrou um boletim de ocorrência informando possível fraude em um medidor de energia instalado em um ponto comercial da cidade.

Diante da suspeita de adulteração, no último dia 18 de outubro de 2025, a equipe técnica da concessionária lavrou um termo de ocorrência e inspeção e retirou o medidor do comércio para aferição junto ao Inmetro.

No entanto, na manhã dessa terça-feira (21.10), por volta das 10h40, a concessionária constatou que o novo medidor do comércio, instalado ainda no dia 18, havia sido retirado e que a energia do local estava ligada diretamente à rede elétrica, funcionando normalmente, situação que caracteriza o furto de energia elétrica.

Diante da constatação, a Derf foi acionada e, acompanhada por um perito criminal da Politec, foi até o local. Durante a perícia, foi verificado que o padrão de energia não possuía medidor, confirmando a ligação direta à rede.

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Após a inspeção técnica e a adoção dos procedimentos de praxe pela Energisa, a proprietária do comércio foi conduzida à Delegacia e apresentada à autoridade policial para os devidos procedimentos legais.

“O furto de energia elétrica é uma prática criminosa prevista no artigo 155 do Código Penal, podendo resultar em pena de reclusão e multa. Além de causar prejuízo à concessionária e ao Estado. A fraude sobrecarrega a rede elétrica, gera instabilidade no fornecimento e aumenta os custos para os consumidores regulares”, afirmou o delegado Fábio Nahas.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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