Mato Grosso

Polícia Civil indicia duas funcionárias de um supermercado em Pontes e Lacerda

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Duas funcionárias de um supermercado, que desviaram recursos financeiros do estabelecimento em Pontes e Lacerda, foram investigadas e indiciadas no inquérito instaurado pela Polícia Civil do município.

As suspeitas, de 31 e 26 anos, foram indiciadas pelo crime de furto qualificado. As mulheres foram contratadas para trabalharem de televendas, e acabaram subtraindo valores pagos pelos clientes causando prejuízo de aproximadamente R$ 80 mil para o supermercado.

Denúncia

No mês de dezembro do ano passado, o proprietário de um estabelecimento comercial compareceu na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda, para registrar o boletim de ocorrência. O comunicante relatou que havia descoberto várias divergências nas operações de televendas da empresa.

Diante dos relatos a Polícia Civil instaurou inquérito para esclarecer a possível existência de crime contra o patrimônio de furto qualificado.

Investigação

Durante as diligências apurou-se que as duas funcionárias praticaram o furto, na modalidade em que o cliente enviava uma lista de compras e posteriormente retirava a mercadoria no estabelecimento.

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As funcionárias responsáveis por esse atendimento, orientavam os clientes a realizar o pagamento por meio de Pix em suas próprias contas pessoais, em vez de utilizar o Pix ou o caixa da empresa.

Após o recebimento do valor em suas contas, elas faziam a entrega dos produtos normalmente ao cliente e, em um ou dois dias, lançavam o cancelamento da venda ou devolução no sistema, como se a mercadoria tivesse retornado ao estoque.

Conforme o delegado de Pontes e Lacerda, Gabriel de Freitas, os indícios apontaram que em alguns casos não houve registro da venda no sistema do mercado, constando apenas o comprovante de Pix feito diretamente para as investigadas.

“As fraudes ocorriam, em regra, com compras de grande valor, especialmente caixas de cerveja e outros itens de maior volume, sendo comum que os clientes não fossem da cidade, realizando o pedido e pagamento à distância, confiando no contato direto com as funcionárias”, disse o delegado.

A auditoria interna constatou o desvio de aproximadamente R$80 mil fragmentados em diversas vendas, também identificou as transferências para as contas bancárias das funcionárias, além de documentos internos que demonstram o padrão de cancelamento das vendas e devolução fictícia das mercadorias no sistema da empresa.

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Logo após a descoberta dos crimes, as suspeitas foram desligadas do quadro de funcionário e a empresa apresentou os relatórios de auditorias, notas e demais documentos comprobatórios para instruir a investigação.

Conclusão

Diante das provas e evidências de cometimento de crime, a Polícia Civil finalizou a apuração e indiciou as duas mulheres suspeitas por furto qualificado, previsto no artigo 155, § 4º do Código Penal.

O inquérito policial foi relatado com indiciamento e encaminhado ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual para as providências legais.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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