Dois criminosos, envolvidos em crimes de tortura e homicídio contra uma mulher a mando de uma facção criminosa, tiveram mandados de prisão cumpridos neste domingo (2.3), em ação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Militar. O corpo da jovem foi localizado nesta segunda-feira (3.3), em uma região de mata, na MT-560, aos fundos do bairro Carolina, em Sorriso.
As ordens de prisão temporária (30 dias) foram decretadas pela Justiça com base em investigações conduzidas pela equipe de policiais da Delegacia de Sorriso para apurar o desaparecimento de Luana Bruineis Gonçalves da Silva, 23 anos, desaparecida desde o dia 27 de fevereiro, quando não foi buscar a filha na escola como fazia rotineiramente.
As prisões integram os trabalhos do programa Tolerância Zero, idealizado pelo Governo do Estado, para combate à atuação das facções criminosas no Estado.
Assim que foi acionada sobre o desaparecimento da jovem, a equipe da Delegacia de Sorriso iniciou as investigações e conseguiu identificar dois possíveis envolvidos no crime. A morte da jovem teria sido decretada por uma facção criminosa em razão da disputa pelo comércio de drogas na região.
Com base nas apurações, o delegado Bruno França representou pelos mandados de prisão temporária dos envolvidos, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos no domingo (2). Um dos suspeitos já estava preso e é apontado como mandante da morte da jovem, de dentro do presídio, onde teve o mandado de prisão cumprido.
O segundo envolvido foi localizado pela Polícia Militar, ocasião em que foi preso com mais integrantes do grupo criminoso, em posse de drogas e outros apetrechos relacionados ao tráfico. Ele foi conduzido à Delegacia de Sorriso e interrogado. Ele confessou a autoria do crime e confirmou que a execução da vítima está relacionada à venda de drogas sem autorização da facção.
As investigações seguem em andamento para identificar e prender outros envolvidos no crime.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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