Mato Grosso

Polícia Civil identifica e prende dupla suspeita de homicídio em Aripuanã

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A Polícia Civil identificou e prendeu, em poucas horas, dois homens suspeitos de matarem Marcos Antônio Gonçalves, de 56 anos, na tarde desse domingo (8.2), em Aripuanã.

Logo após ser acionada, uma equipe da Delegacia de Polícia Civil do Município foi até o local dos fatos, onde foi realizado o isolamento e a preservação da cena do crime, dando início às diligências investigativas, com intuito de identificar e prender os suspeitos envolvidos no crime.

Com emprego de diversas técnicas investigativas, os policiais conseguiram reconstruir a dinâmica criminosa, identificar o autor dos disparos, um homem de 27 anos, bem como sua localização, e efetuar sua prisão. Além do suspeito responsável pelos disparos, a Polícia Civil também prendeu outro homem, de 22 anos, suspeito de participar no crime.

Ambos foram presos, em flagrante, e conduzidos à Delegacia de Polícia, permanecendo à disposição da Justiça.

As investigações prosseguem para o esclarecimento completo dos fatos e a apuração de eventual participação de outros envolvidos.

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O crime

Por volta das 14h30, de 8 de fevereiro, a Polícia Civil foi acionada para atendimento de ocorrência de homicídio consumado, na cidade.

Ao chegarem no local, os policiais encontraram cápsulas e projéteis de arma de fogo, além do corpo da vítima, identificada por Marcos Antônio Gonçalves, de 56 anos, sem sinais vitais.

De acordo com informações levantadas no local, dois indivíduos suspeitos aproximaram-se da residência da vítima, em uma motocicleta. Em seguida, um deles seguiu até a casa da dela, enquanto o segundo permaneceu aguardando em ponto próximo ao imóvel.

Em determinado momento, um dos suspeitos atirou contra o padrão da casa, em seguida, a vítima, saiu do seu interior, também munido de uma arma de fogo. Houve troca de tiros entre eles.

A vítima acabou caindo ao solo, momento que o suspeito finalizou a execução.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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