Mato Grosso

Polícia Civil identifica autor de dois roubos ocorridos no mesmo dia em Alto Garças

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Um criminoso envolvido em de dois roubos ocorridos no mesmo dia foi identificado pela Polícia Civil, durante investigações realizadas pela equipe da Delegacia de Alto Garças. A ação resultou na apreensão das roupas, uma bicicleta e um simulacro de arma de fogo utilizados pelo suspeito no dia do crime.

O suspeito, reincidente na prática de roubos, é conhecido da Polícia e havia sido colocado em liberdade recentemente. Os roubos ocorreram no dia 23 de julho, na cidade de Alto Garças, sendo o primeiro em uma loja de roupas e o segundo em uma tabacaria.

No primeiro caso, o suspeito chegou ao estabelecimento, se passando por cliente e pediu para ver algumas roupas. Logo em seguida, o homem tentou render a vítima, que conseguiu correr e escapar, deixando o suspeito na loja.

O segundo roubo ocorreu em uma tabacaria, ocasião em que o suspeito apontou uma arma para a vítima e subtraiu aproximadamente R$ 200 que estavam no caixa e duas carteiras de cigarro. Antes de fugir do local, o suspeito ainda disse para vítima que assaltaria um banco durante a noite.

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Após os fatos, a equipe da Delegacia de Alto Garças iniciou as diligências na cidade, onde por meio de imagens e oitivas de testemunhas, foi possível identificar o autor dos roubos.

O fato foi comprovado após os policiais localizarem as vestimentas usadas no dia, a bicicleta usada como meio de condução e o simulacro utilizado para ameaçar as vítimas.

Com a identificação, o suspeito responderá em inquérito policial pelos crimes praticados. As investigações seguem em andamento para apuração de outros fatos e responsabilização do suspeito.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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