Mato Grosso

Polícia Civil e Politec fiscalizam propriedades rurais na região norte de MT que tinham sido embargadas

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), em conjunto com Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), fiscalizaram áreas rurais na região de município de Nova Bandeirantes (1.026 km ao norte de Cuiabá) que tinham sido embargadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

O trabalho integrado de campo foi realizado na quinta-feira (27.06), com objetivo de averiguar locais já alvos de fiscalizações anteriores, e resultou na constatação da reincidência de vários danos ambientais.

No ano de 2021, foram detectadas através de banco de dados e imagens de satélite, que em uma das propriedades localizada no município de Nova Bandeirantes, havia a destruição de quase três mil hectares de vegetação.

Conforme demostrativo, o desmate ocorreu entre janeiro e agosto de 2021. Na época o proprietário da fazenda foi autuado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), pela prática de crime ambiental, sendo também embargada a área para qualquer tipo de atividade.

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As equipes da Dema e da Politec, constataram que os infratores continuam danificando florestas nativas e praticando atividade de agropecuária, criando gados para posteriormente fazerem a comercialização e descumprimento de embargo por parte dos infratores. Com a constatação, será instaurado um inquérito policiais para apurar o fato.

De acordo com a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a ação de fiscalização visa a celeridade no processo de recuperação de ativos financeiros oriundos das notificações ambientais que perpassa o valor de R$ 1 milhão.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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