Mato Grosso

Polícia Civil desarticula grupo de mulheres que aplicavam golpes de dentro de salão de beleza

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em apoio à Polícia Civil do Distrito Federal, cumpriu, na manhã desta sexta-feira (27.2), nove ordens judiciais no âmbito da Operação Quimera, deflagrada com o objetivo de desarticular um grupo de mulheres especializado em golpes pela internet e lavagem de dinheiro.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e quatro de prisão, expedidos pela Justiça com base em investigações da 38ª Delegacia, da Polícia Civil do Distrito Federal.

A investigação levou à identificação das suspeitas, em um salão de beleza da Capital, responsáveis por causar prejuízos a vítimas no Distrito Federal e em outros estados do país.

As ordens judiciais contra as mulheres, que atuavam no golpe do falso intermediador de vendas, foram cumpridas pelos policiais da Gerência Estadual de Polinter e Capturas, da Polícia Civil de Mato Grosso, em Cuiabá.

Golpe da venda de veículos

As investigações tiveram início após uma vítima do Distrito Federal perder mais de R$ 76 mil ao tentar adquirir um veículo Mercedes-Benz anunciado em uma plataforma na internet. Utilizando um nome falso, a criminosa intermediou a negociação de um veículo que, na realidade, pertencia a outra pessoa, sem qualquer relação com a fraude.

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Ao induzir a vítima ao erro, ela direcionou o pagamento para a conta de uma integrante do grupo. A prática é conhecida como “Golpe do Intermediário”, modalidade recorrente em plataformas de compra e venda online, como OLX, Facebook e Mercado Livre. Nesse tipo de crime, o golpista se coloca entre o vendedor e o comprador legítimos, manipula as informações e desvia o valor da transação, fazendo vítimas em todo o país.

Alvos

A partir de investigações qualificadas, a Polícia Civil identificou que os acessos utilizados na fraude partiam de um salão de beleza em Cuiabá, apontado como base operacional do grupo criminoso.

Dentre os alvos identificados, está o titular da internet fixa e a proprietária do salão. Ela possuía um padrão suspeito de 56 chaves Pix cadastradas, sendo 39 delas aleatórias, além de histórico criminal por estelionato.

No mesmo endereço, uma suspeita teve seu número de telefone vinculado aos aparelhos celulares utilizados para aplicar os golpes e para habilitar linhas com dados falsos, inclusive em nome da própria vítima.

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Outra integrante do grupo foi identificada como a primeira “conteira”, pessoa responsável por receber os valores provenientes do golpe. Ela recebeu o montante integral transferido pela vítima e, no mesmo dia, distribuiu parte da quantia a outras integrantes do esquema. Também foram identificados outros integrantes do grupo criminoso, responsáveis por receber transferências realizadas pela vítima.

Uma das suspeitas possuía 22 chaves Pix cadastradas e antecedentes por estelionato no estado de Sergipe. Outra apresentou movimentação financeira atípica superior a R$ 240 mil em curto período, indício de lavagem de capitais oriundos de múltiplos golpes.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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