Mato Grosso

Polícia Civil cumpre prisão de pai condenado há mais de 28 anos por estupro de vulnerável

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Um homem foragido da Justiça foi preso pela Polícia Civil, na tarde desta segunda-feira (07.10), em Campo Verde, por condenações de crimes de estupro de vulnerável contra a filha de 9 anos.

O pai estava com o mandado de prisão por condenação expedido pelos juízos das Comarcas de Campo Verde e Jaciara. As sentenças somadas ultrapassam 28 anos de reclusão em regime fechado.

O réu foi localizado durante intensa investigação da Delegacia de Campo Verde. Após as providências cabíveis, o acusado foi levado para a Cadeia Pública local, onde cumprirá a pena conforme determinação da Justiça.

Para o delegado de Campo Verde, Philipe de Paula da Silva Pinho, essa prisão representa um marco significativo na luta contra crimes sexuais na região, reforçando o compromisso da Polícia Civil em garantir a segurança e a justiça para todos os cidadãos.

“A Delegacia de Campo Verde continuará trabalhando incansavelmente para proteger a população e assegurar que a lei seja cumprida”, destacou o delegado.

Os crimes

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De acordo com as investigações, o condenado estuprou, por várias vezes, a própria filha portadora de necessidades especiais. A vítima acabou engravidando do pai aos 9 anos de idade.

A menor possuía déficit mental moderado, sem condições de autogestão, de labor, incapaz para os atos da vida civil, ou seja, vulnerável.

Durante os atendimentos feitos pelas profissionais da área de saúde, concluiu-se que a menina quase não entendia o que era perguntado, não possuía capacidade intelectual de resolver um teste para crianças da mesma idade, bem como ficou claramente demonstrado que para a vítima era natural o pai manter relação sexual com ela.

O processo criminal transitou em segredo de Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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