Mato Grosso

Polícia Civil cumpre mandados contra mulher e adolescente em Nobres

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Nobres (a 125 km de Cuiabá), cumpriu, nessa quinta-feira (27.2), duas ordens judiciais, uma de prisão e uma de busca e apreensão, em ações distintas, contra uma mulher de 31 anos e um adolescente de 14.

Na primeira ação, os investigadores prenderam, na área urbana de Nobres, uma mulher que estava foragida da Justiça. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz da Comarca de Nobres, após a condenação da mulher e descumprimento das medidas cautelares impostas. O cumprimento contou com apoio da Polinter.

A condenada passou pelos procedimentos legais, como exame de corpo de delito, e foi encaminhada para a Cadeia Pública de Cáceres, onde ficará à disposição da Justiça.

Apreensão adolescente

Ainda nessa quinta-feira (27), durante a tarde, policiais da Delegacia de Nobres apreenderam um adolescente, de 14 anos, em cumprimento de um mandado de busca e apreensão, também expedido pelo juiz da Comarca de Nobres. O adolescente é investigado por envolvimento em homicídios.

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Após os procedimentos legais, o adolescente passou por exame de corpo de delito e foi colocado à disposição da Justiça. Posteriormente, ele será encaminhado para uma das unidades de internação do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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