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Polícia Civil conclui inquérito sobre assassinato de advogado e indicia fazendeiro de Rondonópolis

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A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP) indiciou um fazendeiro de Rondonópolis por mandar matar o advogado Roberto Zampieri, em dezembro do ano passado, em Cuiabá. O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Estadual (MPE), nesta terça-feira (09.07).

A.M.L., de 73 anos, foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, crime praticado mediante emboscada, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e mediante recompensa.

Os indícios e materiais probatórios reunidos na investigação da DHPP Cuiabá comprovaram a ligação entre o mandante e o intermediário, o coronel da reserva do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini, além do vínculo do intermediário com os executores.

Os indícios reunidos no inquérito não identificaram elementos suficientes para o indiciamento da esposa do mandante.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, Nilson André Farias, a motivação do crime envolveu uma disputa agrária na região de Paranatinga, onde o mandante tem uma propriedade rural. A área, objeto da disputa que o casal estava perdendo para o advogado Roberto Zampieri, que representava a parte adversária, está avaliada R$ 100 milhões.

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A investigação apontou ainda que a família dos investigados estava em posse da fazenda há aproximadamente 20 anos, mas havia uma discussão em relação ao título de propriedade da área. Quando o casal percebeu que poderia perder a terra e, acreditando em uma proximidade da vítima com quem competia decidir a causa agrária, decidiu contratar uma pessoa para executar o advogado.

Crime e prisões

Roberto Zampieri tinha 56 anos e foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro, na frente de seu escritório localizado no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá. A vítima estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingida pelo executor, que fez diversos disparos de arma de fogo.

Durante a investigação, a Polícia Civil identificou todos os envolvidos no crime, além do mandante – o executor, o intermediário e o financiador do crime. Os responsáveis por executar o crime foram presos pela Polícia Civil, no início deste ano, no estado de Minas Gerais e depois transferidos a Cuiabá.

Em março deste ano, a equipe da DHPP cumpriu a prisão temporária do mandante, deferida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá. Contudo, ele foi liberado posteriormente pela Justiça mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

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No mês de abril, o mandante foi alvo de mandado de busca para apreensão de celulares, porém, a equipe policial apurou que ele e a esposa já havia trocado os aparelhos, que são distintos daqueles usados por eles na época do homicídio do advogado.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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