Mato Grosso

Polícia Civil apreende grande quantidade de droga e desarticula grupo voltado para o tráfico em Juara

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Um grupo criminoso envolvido com comércio de entorpecentes no município de Juara, foi desarticulado pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (08.10), após três pessoas, entre elas um menor de idade, serem flagradas com grande quantidade de drogas, em duas residências da cidade.

A ação foi deflagrada para cumprimento de dois mandados de busca e apreensão domiciliar expedidos pela Justiça, com base em investigações da Delegacia de Juara para coibir o tráfico de drogas no município.

As ordens judiciais foram cumpridas nas residências de dois alvos (um maior e um menor de idade), identificados como integrantes de uma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas no município.

Nas buscas nas duas casas, foram encontrados nove tabletes de maconha, totalizando mais de oito quilos da droga, além de porções de cocaína, pinos plásticos, diversos envelopes utilizados para embalo de drogas, além de balanças de precisão e outros apetrechos relacionados ao tráfico.

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Diante das evidências, todo material ilícito foi apreendido e os suspeitos conduzidos à Delegacia de Juara, onde após serem interrogados pelo delegado Carlos Henrique Engelmann, o suspeito, de 20 anos e uma mulher de 20 anos, companheira do adolescente, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, participação em organização criminosa e corrupção de menores.

O adolescente, de 17 anos, responderá a procedimento especial para apuração de ato infracional de tráfico de drogas, associação para o tráfico e participação em organização criminosa.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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