Mato Grosso

Polícia Civil apreende carga de supermaconha avaliada em R$ 500 mil

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Uma carga de supermaconha, avaliada em aproximadamente R$ 500 mil, foi apreendida pela Polícia Civil, no final da tarde de quinta-feira (15.08), em abordagem realizada pela equipe da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) na região do Trevo do Lagarto em Várzea Grande. A ação contou com apoio da equipe da Delegacia Especial de Fronteira (Defron).

Os 29 tabletes da droga, conhecida como supermaconha, skunk ou flor de maconha, vinha da cidade de Cáceres e era transportada por um casal, sendo um dos suspeitos, idoso. O homem de 72 anos e a mulher de 57 anos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

As diligências iniciaram após os policiais da DRE receberem informações de que um casal estava vindo da região de fronteira trazendo uma carga de entorpecentes em um veículo Hyundai Creta.

Com base nas informações, os investigadores montaram monitoramento na região do Trevo do Lagarto, onde identificaram e realizaram a abordagem do veículo denunciado.

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Logo que abriram a porta do veículo, os policiais já sentiram o forte odor do entorpecente, sendo localizados no porta-malas e no banco traseiro do carro, quatro caixas com 29 tabletes de drogas.

Diante da situação de flagrante, todo material ilícito foi apreendido e os suspeitos encaminhados à DRE, onde após serem interrogados foram autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Segundo o delegado titular da DRE, Wilson Cibulskis Júnior, a droga apreendida tem alto valor de mercado, chegando a ser revendida a R$ 30 a R$ 50 a grama.

“A apreensão do entorpecente representa um grande prejuízo ao tráfico, estando a carga avaliada em aproximadamente R$ 500 mil. As investigações seguem em andamento para identificar outros suspeitos que possam estar relacionados com a carga ilícita”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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