Mato Grosso

PM prende homem por violência doméstica e apreende arma de fogo e munições em residência

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Policiais militares do município de Planalto da Serra prenderam um homem, de 46 anos, por lesão corporal motivada por violência doméstica, na tarde desta quinta-feira (26.12). Com o suspeito, foram apreendidos um revólver calibre .38 e 912 munições de diversos calibres.

De acordo com o boletim de ocorrência, uma mulher, de 52 anos, procurou a polícia e informou ter sido agredida e ameaçada de morte por seu esposo. A vítima relatou que as ameaças ocorreram depois de uma festa natalina, após receber uma mensagem no celular, em que o suspeito pegou seu aparelho e respondeu se passando por ela.

Após as comemorações e retornarem para casa, a vítima foi ameaçada de morte pelo suspeito, que também tentou enforcá-la. As agressões continuaram em sua residência. Em determinado momento, a mulher conseguiu fugir e acionar a PM.

Os policiais se deslocaram até a residência do casal em busca pelo suspeito, que foi localizado e detido no local. Em buscas no imóvel, foram encontrados um revólver calibre .38, 141 munições intactas e 771 deflagradas de vários calibres, além de outros materiais como uma balança de precisão, três lunetas, caixas de espoletas e vidros de pólvora.

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Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado à Delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão de Hallef Oliveira

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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