Mato Grosso

PM identifica e prende suspeito por tentativa de homicídio em bar

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Policiais militares da 11ª Companhia Independente de Colniza prenderam, na noite desta terça-feira (22.10), um homem, de 47 anos, suspeito por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, na MT-206, no município (a 1.057 km de Cuiabá).

Por volta das 21 horas, as equipes foram acionadas por um homem, de 29 anos, que contou ter sofrido uma tentativa de homicídio e apresentava um ferimento de arma de fogo no braço.

A vítima ressaltou que estava em um bar, no bairro Castelo Branco, quando observou o suspeito se aproximando com uma arma de fogo tipo garrucha e disparado em sua direção.

Após o ataque, o suspeito fugiu em uma motocicleta modelo Honda Bros. A vítima foi encaminhada pelos militares até o Hospital Municipal André Maggi. Os policiais militares intensificaram o policiamento na região e receberam denúncia de que o suspeito estava na conveniência de um posto de combustível.

Assim que chegaram no estabelecimento comercial, eles localizaram o homem com as mesmas características apresentadas na denúncia, abordaram-no e o questionaram sobre a tentativa de homicídio. Os policiais identificaram que ele havia uma arma de fogo na cintura. O suspeito, a arma e a motocicleta foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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