Mato Grosso

PM apreende 19 quilos de skank e prende trio em flagrante por tráfico de drogas

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Equipes do Grupo de Apoio (GAP), do 5º Batalhão da Polícia Militar de Rondonópolis, apreenderam, na noite desta sexta-feira (08.11), 19 quilos de substância análogas à maconha – skank e prenderam duas mulheres e um homem por associação criminosa e tráfico de drogas, no bairro Cidade Alta.

Os policiais militares realizavam rondas pela Rua das Oliveiras momento em que flagraram duas mulheres, em atitude suspeita, saindo correndo de dentro de uma residência e entrando em um veículo, com uma sacola em mãos.

Diante da situação, as equipes efetuaram abordagem do veículo. O motorista se identificou como motorista de aplicativo e teria sido acionado para buscar as suspeitas.

Questionadas sobre o pacote, uma das mulheres alegou que foram até o local para comprar uma bolsa. No entanto, os policiais militares logo identificaram que se tratava de uma grande porção de maconha.

Após o fato, a Polícia Militar entrou na casa em que elas saíram e identificaram um terceiro suspeito, que logo quebrou o aparelho celular. Durante abordagem, foi constatado que o homem possuía um mandado de prisão em aberto.

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Em buscas no imóvel, os policiais militares flagraram em um dos cômodos outras 18 embalagens do mesmo entorpecente. O trio e todo produto ilícito foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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