Mato Grosso

PGE garante descontos de até 65% em multas da Sema, Indea e Ager para inscritos em dívida ativa

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriu o nono edital de 2025 para que contribuintes inscritos em dívida ativa possam resolver suas pendências e obter descontos de até 65% em juros e multas.

Podem buscar a renegociação as pessoas físicas ou jurídicas que não quitaram os autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2020 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Ager).

Na dívida ativa, o contribuinte com o débito pendente pode ser alvo de cobrança extrajudicial e judicial, bem como o valor da dívida é corrigido com a aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária com a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mede a inflação oficial do país.

Para débitos de pequeno valor, que somam até 160 Unidades de Padrão Fiscal (UPF)* — o que equivale a R$ 40.587,20 —, o contribuinte poderá obter descontos de até 50% sobre juros, multas e demais acréscimos legais em cima do valor original do auto de infração emitido por cada um dos três órgãos.

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Os empresários podem também parcelar os débitos em até dez meses com desconto fixo de 40% sobre juros, multas e demais acréscimos legais, independentemente da quantidade de parcelas escolhida.

Para valores acima de 160 UPFs, o empresário poderá obter desconto de até 65% sobre o valor total do débito. Em caso de parcelamento, os descontos serão oferecidos de forma escalonada em relação ao número de parcelas:

  • Até 55% de desconto para 2 a 36 meses;
  • Até 45% de desconto para 37 a 60 meses;
  • Até 35% de desconto para 61 a 96 meses;
  • Até 25% de desconto para 97 a 120 meses.

Os contribuintes podem aderir a este edital até 11 de fevereiro de 2026.

Como aderir?

O empresário deve buscar canais de atendimento da PGE (confira abaixo) e apresentar ou levar documentos pessoais e de identificação das dívidas.

Após entrar com a solicitação, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, o contribuinte poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

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As guias poderão ser pagas em qualquer instituição financeira até o último dia útil do mês da adesão ao acordo. Caso não ocorra o pagamento, o acordo será cancelado.

Canais de atendimento da PGE

A PGE possui postos de atendimento em qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais:

  • E-mail: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.

Outros editais vigentes

Também está em vigor mais dois editais para que contribuintes inscritos em dívida ativa, referentes à falta de pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e às multas lavradas pelo Procon de Mato Grosso, possam se regularizar e também obter descontos.

*Para novembro, o valor da Unidade de Padrão Fiscal em Mato Grosso é de R$ 253,67.

Fonte: Governo MT – MT

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IPVA com desconto de 3% para veículos com placas finais 8, 9 e 0 pode ser pago até dia 20 de maio

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Proprietários de veículos com placas com finais 8, 9 e 0 têm até o dia 20 de maio para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O benefício é concedido para pagamentos realizados em cota única.

Do dia 21 até o último dia útil do mês (29), o pagamento deverá ser integral e sem desconto. Depois do vencimento, haverá incidência de juros e multa.

Os contribuintes podem, ainda, optar pelo parcelamento do débito em até seis vezes mensais, iguais e sucessivas. Para efetivar a negociação, é necessário quitar a primeira parcela até o dia 29 de maio.

No parcelamento, cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.

A emissão da guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda (Sefaz), como o site institucional www.sefaz.mt.gov.br, na área do IPVA, opção “Pagamento e Parcelamento”, mediante informação do Renavam ou chassi do veículo. O contribuinte também pode acessar o portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, utilizando login Gov.br ou certificado digital padrão ICP-Brasil.

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Outra alternativa é emitir o boleto pelo WhatsApp oficial da Sefaz, no número (65) 4042-9298. Por meio da assistente virtual Iara, é possível gerar a guia de pagamento e validar boletos ou códigos PIX antes da quitação.

Além do desconto previsto no calendário, participantes do programa Nota MT ainda podem obter desconto adicional de até R$ 700 no IPVA, utilizando pontos acumulados no programa. O abatimento pode ser somado aos descontos previstos no calendário do imposto.

Para utilizar o benefício, o resgate dos pontos deve ser realizado no site ou aplicativo do Nota MT antes da emissão da guia de pagamento. O procedimento precisa ser feito com antecedência mínima de dois dias do vencimento, conforme o final da placa do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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