Mato Grosso

Pesquisa de servidores da SES sobre vetores de leishmanioses em MT é publicada em revista nacional

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Uma pesquisa realizada pelos servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) sobre os vetores de leishmanioses em Mato Grosso foi publicada na Revista Pan-Amazônica de Saúde. O periódico eletrônico é anual e considerado referência nacional nas áreas de biomedicina, meio ambiente, saúde pública e antropologia médica.

O trabalho atualizou a lista das variadas espécies de mosquito-palha no estado, conhecido cientificamente como flebotomíneos; o inseto é transmissor de leishmanioses. A pesquisa ainda apresentou onde estão distribuídas essas espécies conforme o município e o Bioma de Mato Grosso. Esses dados não eram atualizados há 19 anos. Veja a publicação neste link.

A notícia da publicação do trabalho na revista nacional foi recebida com alegria pelas autoras da pesquisa, as servidoras dos Escritórios Regionais de Saúde de Sinop, Sirlei Thies, de Barra do Garças, Mirian Martin e Sinara de Moraes, e da unidade central da SES, em Cuiabá, Jaqueline Menegatti.

“Para nós, a publicação é um reconhecimento da qualidade empregada nos trabalhos desenvolvidos em Mato Grosso. Isso mostra que os servidores têm potencial para cooperar com a radiografia do estado no que tange a leishmaniose”, pontua Sirlei.

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A pesquisa foi realizada com o intuito de atualizar os dados que estavam defasados, já que o último levantamento realizado pela SES foi em 2004. Naquele ano, foram encontradas 106 espécies de mosquito-palha em Mato Grosso. O trabalho deste ano registrou 132 espécies de transmissores de leishmanioses.

O número de municípios pesquisados também foi ampliado. O grupo de servidores evoluiu de 68 municípios – analisados em 2004 –, para 118 municípios, pesquisados em 2023.

“As quatro principais espécies vetoras da doença no país foram registradas nos três biomas, sendo eles Pantanal, Cerrado e Floresta Amazônica, e nosso estado é detentor dos três biomas. Então, fazer esse tipo de pesquisa é imprescindível para identificarmos com que tipo de transmissor estamos lidando. A partir disso, é possível planejar as ações de enfrentamento”, entende Sirlei.

Além da publicação na revista Revista Pan-Amazônica de Saúde, o trabalho também foi selecionado para apresentação oral no 58º Congresso Brasileiro de Medicina Tropical, que ocorreu em setembro na cidade de Salvador, na Bahia. “Isso também é uma prestação de contas dos serviços realizados e prestados à população, mostrando que a ciência precisa andar junto com o serviço”, conclui Sirlei.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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