Mato Grosso

Patrulha Rural apreende 32 tabletes de drogas e prende casal por tráfico

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Policiais militares da Patrulha Rural do 11º Batalhão apreenderam 32 tabletes, entre maconha e pasta base de cocaína, e prenderam um casal suspeitos por tráfico de drogas, em uma propriedade rural localizada no município de Feliz Natal (510 km de Cuiabá).

As equipes receberam informações, da Agência Regional de Inteligência, que havia um veículo transportando grande quantidade de entorpecentes, saindo de Cuiabá para o município.

Ainda conforme a denúncia, a droga seria entregue no Assentamento Vale dos Sonhos.

Após o relato, as equipes intensificaram o policiamento na região e flagraram um veículo com as mesmas características.

Ao perceber aproximação dos militares, o condutor do carro tentou fugir em alta velocidade, mas foi detido em seguida. No veículo, foram abordados um homem de 50 anos e uma mulher de 27 anos.

Questionados sobre a situação do tráfico, eles confessaram que deixaram as drogas no assentamento rural momentos antes da abordagem. Os militares foram até o local e flagraram alguns suspeitos correndo para região de mata.

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As equipes encontraram 27 tabletes de maconha escondidos em uma mala e outros cinco tabletes de pasta base de cocaína em um galão azul, além de outros insumos para fabricação das drogas.

O casal e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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