Mato Grosso

Participantes do Nota MT podem garantir desconto de até R$ 700 no IPVA 2025

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Os proprietários de veículos automotivos participantes do Nota MT têm a oportunidade de economizar ao realizar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Os usuários que possuem veículos registrados em Mato Grosso podem trocar os pontos acumulados no programa por abatimento no imposto que pode chegar a R$ 700, e que são cumulativos com os descontos oferecidos conforme calendário 2025.

Para garantir o desconto, é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT e resgatar os pontos antes de emitir a guia de pagamento do imposto. Após confirmar a aplicação do benefício, o contribuinte poderá optar pela forma de pagamento e gerar o boleto no site da Sefaz. O prazo para o resgate dos pontos é de até dois dias antes do vencimento do IPVA, que é conforme o final da placa do veículo.

Além da economia no IPVA, o Nota MT oferece outros benefícios, como a participação em sorteios com prêmios mensais de até R$ 100 mil e a pesquisa de preços no comércio local pela ferramenta Menor Preço. Para participar, basta se cadastrar no programa, inserir os dados pessoais e escolher uma entidade filantrópica que, caso o usuário seja sorteado, recebe 20% do valor do prêmio.

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O programa, que incentiva a cidadania fiscal, permite que o contribuinte economize enquanto fortalece a arrecadação estadual e apoia instituições sociais. A funcionalidade de resgate de pontos para desconto no IPVA está disponível pelo aplicativo e pelo site oficial do Nota MT (www.nota.mt.gov.br).

IPVA 2025

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o imposto em até oito vezes consecutivas.

Para os veículos com placas de números finais 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será válido para pagamentos realizados até o dia 10 de março de 2025. O desconto de 3% será concedido até o dia 20 de março de 2025, enquanto o pagamento sem desconto ou a primeira parcela deverá ser efetuada até 31 de março de 2025.

Para as placas de finais 5, 6 e 7, o desconto de 5% será aplicado até o dia 10 de abril de 2025. A redução para 3% será válida até o dia 22 de abril, e o prazo final para pagamento sem descontos ou a primeira parcela será no dia 30 de abril de 2025.

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Já os proprietários de veículos com placas de finais 8, 9 e 0 terão até 12 de maio de 2025 para aproveitar o desconto de 5%, e até 20 de maio para obter o desconto de 3%, e até 30 de maio para quitar o valor integral sem desconto ou pagar a primeira parcela.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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