Mato Grosso

Parceria entre Secretarias de Saúde e de Segurança garante resposta rápida em casos de intoxicação por metanol

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O Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (Lacen-MT), gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), firmou um termo de cooperação técnica com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) para acelerar a análise de amostras de sangue de casos suspeitos de contaminação por metanol.

Segundo a diretora do Lacen-MT, Elaine de Oliveira, as análises seguem o fluxo padronizado estabelecido pelo Governo do Estado, que envolve a recepção, custódia e encaminhamento de amostras pelos hospitais dos municípios de Mato Grosso para o Laboratório Central e, posteriormente, o envio ao Laboratório Forense da Politec, responsável pela análise toxicológica.

“Se não fosse essa parceria, essa amostra teria que sair de Cuiabá e ir para um laboratório em Campinas, referência do Ministério da Saúde. A ação interinstitucional permite que as amostras de sangue de pacientes com suspeita de intoxicação por metanol sejam analisadas em até 10 dias pelo Laboratório Forense da Politec para o exame de dosagem alcóolica”, destacou.

A diretora informou ainda que a parceria entre a SES e a Sesp é um exemplo de como a colaboração entre instituições pode trazer benefícios para a população.

“Essa iniciativa demonstra o compromisso das autoridades do Estado em garantir a saúde e segurança dos cidadãos de Mato Grosso, que podem contar com um atendimento mais ágil e eficaz em casos de suspeita de intoxicação por metanol”, acrescentou.

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O exame é realizado no equipamento cromatografia gasosa (CG) e o detector de ionização de chama (FID) que separa os componentes da amostra, como álcool e metanol. O resultado da análise é um gráfico que mostra picos correspondentes a cada substância que passa pelo detector, com a altura ou área do pico sendo proporcional à concentração dos compostos.

Para o diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan Teixeira, o trabalho da perícia em Toxicologia Forense da Politec de Mato Grosso foi peça-chave para transformar em evidência técnica o primeiro caso confirmado de intoxicação por metanol no Estado, abrindo caminho para ações de prevenção, responsabilização e proteção da saúde da população.

“É por meio da atuação técnica dos peritos que se torna possível identificar, com precisão científica, a presença dessa substância tóxica em bebidas, sangue, ou materiais recolhidos em locais de apreensão. Além disso, a perícia oficial assegura a proteção da saúde pública, evitando novos casos por meio da identificação da origem do produto adulterado e da interrupção da cadeia de distribuição. Sem o trabalho pericial, não há como comprovar tecnicamente o crime, nem assegurar justiça e segurança à população.”

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As perícias de dosagem alcoólica no sangue seguem padrões internacionais de validação. Desde maio de 2025, a Politec, em conjunto com o departamento de química da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), incorporou exames para detectar metanol em casos de suspeita de intoxicação, garantindo monitoramento e resposta rápida a situações de risco no Estado.

Além de atuar em Mato Grosso, a instituição também apoia investigações de casos suspeitos em Mato Grosso do Sul, fortalecendo a segurança e a saúde pública regional.

Primeiro caso confirmado em Mato Grosso

A SES divulgou, na última quarta-feira (22.10), o primeiro caso confirmado de intoxicação por metanol do estado, que envolveu um paciente do sexo masculino, de 24 anos, morador de Várzea Grande. O paciente não corre risco de morte, mas apresentou lesão ocular irreversível, uma das complicações mais graves decorrentes da exposição.

Além do caso confirmado em Várzea Grande, há quatro casos suspeitos em investigação, sendo dois em Várzea Grande, um em Água Boa e um em Cuiabá.

A SES disponibilizou um painel com a atualização dos casos confirmados e suspeitos de intoxicação por metanol em Mato Grosso, que será atualizado diariamente de segunda a sexta-feira pela manhã.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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